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Já está valendo lei que tipifica crime de 'stalking'

Perseguição por meio físico ou virtual, com ameaças físicas ou psicológicas, restrição da locomoção ou que interfira na privacidade da vítima, será punida com até 2 anos de reclusão e multa

Da Redação - Hojemais Araçatuba
02/04/21 às 19h08

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou na quarta-feira (31), a lei 14.132/21, que define no Código Penal o crime de perseguição, conhecido como "stalking" .

Assim, quem for denunciado pela prática de perseguição, seja por meio físico ou virtual, que envolva ameaças físicas ou psicológicas, restrição da locomoção ou que interfira na privacidade da vítima, estará sujeito a pena de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa.

Agravada

Se o crime for praticado contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres em razão de seu gênero, a punição pode ser aumentada pela metade. O mesmo vale se a perseguição ou ameaças forem feitas por duas ou mais pessoas ou com o uso de armas.

A alteração na lei foi aprovada por unanimidade no Senado em março deste ano. O projeto de lei 1.369, de 2019, é um substitutivo da Câmara dos Deputados, alterando Código Penal, para incluir o art. 147-A, que dispõe sobre o crime de perseguição obsessiva.

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