Justiça

Homem que esfaqueou a ex-namorada em condomínio em Araçatuba é condenado por lesão corporal

Os jurados desclassificaram o crime de tentativa de feminicídio; vítima disse no julgamento que ela era a culpada

Lázaro Jr. - Agência Trio Notícias
23/07/26 às 18h46
Réu foi detido por moradores após a vítima correr para a portaria do condomíno (Foto: Lázaro Jr./Arquivo)

O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou nesta quinta-feira (23) a 2 anos de prisão, o barbeiro João Gilberto Alves de Almeida, 48 anos, por ter esfaqueado a ex-namorada dele, uma mulher de 36 anos.

O crime aconteceu em novembro de 2023, no apartamento onde a vítima residia, no bairro Concórdia. Desde então o réu permanecia preso, por isso, ao término do julgamento, ele foi colocado em liberdade.

Almeida foi denunciado por tentativa de feminicídio, mas durante julgamento, os jurados acataram o pedido da defesa e desclassificaram o crime para lesão corporal, o que reduziu a pena. O Ministério Público já adiantou que irá recorrer.

Caso

O caso aconteceu na manhã de 23 de novembro de 2023 e a reportagem esteve no local , quando a vítima já havia sido socorrida. Na denúncia, consta que os dois mantiveram relacionamento amoroso por aproximadamente 4 meses, mas estavam havia cerca de uma semana separados.

Consta ainda que Almeida não aceitava o fim do namoro e, naquela manhã, foi ao condomínio em que vítima reside. Como ela não estava em casa, ele permaneceu aguardando e, quando ela chegou, teve início uma discussão.

Na sequência, ele entrou no apartamento, pegou uma faca, foi em direção à vítima e passou a atacá-la. Ela correu em direção à portaria e teve a ajuda de outros moradores, que conseguiram conter o réu, que permaneceu detido até a chegada dos policiais militares.

Confessou

Na delegacia, Almeida confessou o crime, sob argumento de que após discussão, a ex-namorada teria feito ameaças contra ele e afirmado que ele “seria corno”. Ele alegou ainda que durante a discussão, pegou a faca no apartamento e correu atrás dela, desferindo golpes.

Na ocasião, uma equipe feminina de investigação da Polícia Civil esteve no pronto-socorro e falou com a vítima, que queixava de fortes dores. Ela contou que havia avisado no condomínio que o ex-companheiro dela não deveria mais entrar no prédio.

Disse ainda que ao entrar no apartamento, foi surpreendida pelo acusado, que já estaria de posse de uma faca e, sem que pudesse reagir, foi atacada. Ferida no braço, ela correu, mas foi acompanhada e golpeada várias vezes, até cair na entrada da portaria, onde foi socorrida e o agressor detido.

Por fim, a mulher negou que tivesse ameaçado o ex-companheiro e que o tivesse chamado de corno. E revelou que nunca havia registrado boletim de ocorrência contra o ex-namorado por medo de represálias.

Outra versão

Já em juízo, a vítima mudou a versão, afirmando que ao chegar no apartamento encontrou o ex-namorado nervoso, houve uma discussão e eles se ofenderam e brigaram. A mulher disse que ficou nervosa e pegou uma faca para ameaçá-lo.

Porém, ele teria tomado a faca da mão dela e se machucado durante a briga. Ela alegou não saber quantos golpes levou e que teria ficado muito abalada com a situação. 

A vítima confirmou que recebeu mais de um golpe, mas argumentou que a faca era pequena e que saiu correndo com a faca para pedir ajuda, porque estava machucada. Ela declarou que não foi à delegacia e estava confusa por conta dos medicamentos.

Disse ainda que nunca havia sido agredida, mas sempre sempre agredia o ex-namorado por motivos de ciúmes. Por fim, a mulher declarou que não havia como outras pessoas terem visto ela ser atacada pelo réu, já que as agressões teriam ocorrido dentro do apartamento dela.

Lesão corporal

Após a denúncia ser aceita pela Justiça, a defesa requereu a absolvição do acusado por ausência de autoria ou, em caso de condenação, a desclassificação do crime para lesão corporal.

Porém, Almeida foi enviado para julgamento pelo Tribunal do Júri nos termos da denúncia e o Ministério Público, representado pelo promotor Adelmo Pinho, pediu a condenação, também nos termos da denúncia.

O réu teve a defesa feita pelos advogados Amauri Luiz Bianchini Júnior e Felipe Kenzo Said Onohara, que pediram a desclassificação para lesão corporal e foi atendida pelos jurados.

Sentença

A sentença foi proferida pelo juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda, que presidiu o Júri. Ao calcular a pena, ele levou em consideração que as circunstâncias em que ocorreram o crime foram gravosas, já que a vítima foi atacada no apartamento dela, na presença dos filhos.

O magistrado deixou de aplicar a atenuante da confissão, por considerar que o réu não confessou a prática do crime, mas sim, buscou a absolvição, alegando legítima defesa.

“O Réu, em verdade, não confessou nada. Ele buscou ser absolvido e mentiu, em juízo, ao dizer que apenas procurou se defender de um ataque sofrido quando, na realidade, foi ele quem partiu para cima da vítima e a esfaqueou” , consta na sentença.

Ainda levando em consideração as circunstâncias do crime, o juiz determinou o regime semiaberto para início do cumprimento da pena. Porém, como Almeida estava preso há mais de 2 anos aguardando julgamento, foi determinada a expedição do alvará de soltura e ele ganhou a liberdade.

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