O Ministério Público em Araçatuba (SP) decidiu novamente pelo arquivamento do pedido feito pelo radialista e advogado Marco Antônio Serelepe Ferreira, para investigar o uso de guardas municipais para segurança pessoal pelo prefeito Lucas Zanatta (PL).
Em fevereiro, a Promotoria de Justiça já havia decidido pelo arquivamento da representação, após constatar que não havia indicativos de ilegalidade nem de improbidade administrativa por desvio de função pela destinação de guardas municipais.
Porém, o procedimento preparatório de inquérito civil foi desarquivado, após a Câmara Municipal encaminhar ao Ministério Público, o relatório da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que investigou a mesma denúncia.
Comissão
A comissão, presidida pelo vereador Gilberto Mantovani (PSD), o Batata, e que teve o vereador Luís Boatto (Solidariedade) como relator, concluiu que houve indícios de irregularidades no uso de guardas municipais para atuarem como motoristas e na segurança pessoal do prefeito.
Porém, apesar de terem aprovado o relatório, em votação política realizada em 1 de junho, a própria Câmara rejeitou por 11 votos a 4, a instauração de uma CP que poderia resultar na cassação do mandato de Zanatta. Um dos argumentos para a rejeição da CP foi justamente o fato de o relatório da CPI ter sido encaminhado ao Ministério Público para providências.
Mais do mesmo
Ao decidir pelo novo arquivamento do procedimento, a Promotoria de Justiça considerou que “os novos elementos de convicção coligidos nos autos apenas confirmaram, de forma mais ampla, aquilo que já havia sido apurado anteriormente à promoção de arquivamento, homologada pelo E. Conselho Superior do Ministério Público” , consta no despacho.
Para chegar à decisão, diante do recebimento do relatório da CPI, a Promotoria de Justiça requereu as cópias dos depoimentos prestados pelos guardas municipais designados para atuar com o prefeito.
Também foi solicitada à Prefeitura, cópias dos holerites dos respectivos guardas municipais referentes ao período em que eles receberam pelas funções gratificadas – FG.1 e FG.2, com a discriminação completa de todos os acréscimos remuneratórios e gratificações por eles recebidos.
Foram juntadas ainda cópias atualizadas das leis municipais que tratam das funções da Guarda Municipal e, diante do que foi apresentado, foi decidido que não há justa causa para a propositura de ação civil pública contra Zanatta.
Legal
Consta no despacho de arquivamento que o próprio Conselho Superior do Ministério Público entendeu que a revogação das funções gratificadas afastou a necessidade de prosseguimento do procedimento e que tais designações integram a rotina administrativa municipal há longa data.
Além disso, foi decidido que não há elementos concretos de má-fé, enriquecimento ilícito, dano ao erário ou vontade livre e consciente de alcançar resultado ilícito tipificado na lei de improbidade administrativa.
Para o Ministério Público, os elementos acrescidos no relatório da CP não anulam os fundamentos que justificaram o arquivamento do procedimento preparatório de inquérito civil.
Diárias
Sobre as diárias pagas aos guardas municipais pelo exercício das funções gratificadas, foi considerado que não há justa causa para a propositura de ação civil pública, pois o valor é estabelecido por decreto municipal de 2023, ou seja, da administração anterior, em caso de viagens a serviço do município.
Esse decreto contempla os dirigentes administrativos de divisão, serviço e coordenadoria – FG.1 e FG.2. “Por fim, também não se vislumbra irregularidade no tocante à acumulação remunerada pelo exercício de função gratificada com a gratificação devida pelo RETP, e adicional de risco de vida” , consta na decisão.
Segundo o Ministério Público, a Prefeitura informou que as gratificações têm natureza distinta e que está previsto em lei que “as atividades e operações exercidas pelos Guardas Municipais são consideradas de risco de vida, ensejando o direito à percepção de um acréscimo de 20% do valor do salário-mínimo” .
Faz parte
Por fim, segundo a Promotoria de Justiça, a atuação dos guardas municipais na segurança institucional do prefeito não descaracteriza as atividades inerentes às suas funções. Assim, não há ilegalidade no pagamento dos acréscimos remuneratórios previstos em lei.
“Ante o exposto, não havendo justa causa para a propositura de ação judicial, promovo o arquivamento deste procedimento preparatório de inquérito civil” , finaliza o despacho.
