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Justiça Federal de Andradina recebe lista de supostos fraudadores do auxílio emergencial

Relação foi encaminhada de forma anônima à Promotoria de Justiça, por e-mail, e indica mais de 50 pessoas da cidade de Panorama

Da Redação - Hojemais Araçatuba
03/07/20 às 19h52

Nesta sexta-feira (3), a Promotoria de Justiça de Panorama (SP) encaminhou à Procuradoria da República em Andradina, uma lista com nomes de mais de 70 pessoas que, que teriam recebido de forma fraudulenta o auxílio emergencial do Governo federal.

O levantamento foi feito com base no Portal da Transparência e aponta que entre os fraudadores, estão pessoas cujas condições econômico-financeiras denotam fundados indícios de não preenchimento dos requisitos para a obtenção do benefício. Pelo menos 20 nomes na lista sequer teriam domicílio em Panorama.

A relação foi encaminhada de forma anônima à Promotoria de Justiça, por e-mail, e indica mais de 50 pessoas da cidade de Panorama que, diante das informações encaminhadas, não se enquadrariam na situação de vulnerabilidade prevista na mencionada lei.

Entre elas teriam pessoas que integram família com padrão de vida totalmente incompatível à renda familiar máxima prevista, que possuem vínculo formal de emprego, ou casos de recebimento do benefício por mais de dois membros da família.

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Quem pode

De acordo com a legislação e com informações no site da Caixa Econômica Federal, tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda a todos os seguintes requisitos:

estar desempregado, ou exercendo atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);

ser contribuinte individual da Previdência Social, ou trabalhador informal;

pertencer a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

O benefício não pode ser recebido por mais de duas pessoas da mesma família.

Não pode

Por outro lado, não tem direito ao benefício:

quem tenha emprego formal ativo;

pertença à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

esteja recebendo seguro-desemprego, benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

tenha recebido tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do imposto de renda.

Crimes

De acordo com a Promotoria de Justiça, há, ao menos em tese, indícios da prática de crime de estelionato, em virtude do possível recebimento de vantagem indevida, em prejuízo do Governo Federal, que efetuou o respectivo pagamento.

O governo em tese foi induzido e mantido em erro, mediante prestação de informações falsas determinantes para a liberação do auxílio emergencial a tais pessoas.

Federal

Por se tratar de possível crime cometido em prejuízo da União, a competência para julgamento de eventual ação penal recai sobre a Justiça Federal, o que, por consequência, implica atribuição do Ministério Público Federal.

Foi encaminhada cópia integral do expediente à Controladoria-Geral da União, para conhecimento e eventuais providências no tocante à suspensão dos benefícios em questão, e possível ressarcimento de valores recebidos indevidamente.

Considerando que os fatos ainda deverão ser investigados, e a fim de preservar a honra e a privacidade das pessoas mencionadas na denúncia anônima, os nomes dos envolvidos foram mantidos em sigilo. (Informações da assessoria de imprensa do MP-SP)

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