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Justiça revoga prisão domiciliar de Roger Abdelmassih

Perícia médica concluiu que o réu está em condições de fazer tratamento de saúde na modalidade ambulatorial

Da Redação - Hojemais Araçatuba
17/10/19 às 15h58
Médico foi condenado a 173 anos, seis meses e 18 dias de reclusão (Foto: Divulgação)

A juíza Andréa Barreira Brandão, da 3ª Vara de Execuções Criminais da Comarca de São Paulo, revogou benefício que concedia ao médico Roger Abdelmassih o direito à prisão domiciliar humanitária.

A decisão da magistrada foi tomada após realização de perícia médica, cujo resultado concluiu que o réu está em condições de fazer seu tratamento de saúde na modalidade ambulatorial e que por isso ele pode cumprir a pena na prisão, em regime fechado.

Durante o cumprimento da condenação, o médico foi beneficiado com a prisão domiciliar humanitária mediante o cumprimento de certas condições.

Entre elas, que fosse submetido a perícia médica trimestral, a fim de se constatar sua condição física e a possibilidade de retomada do regular cumprimento do restante da pena no cárcere.

Roger Abdelmassih foi condenado a 173 anos, seis meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado. (Comunicação Social TJSP - RP)

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