Dando continuidade aos esforços para garantir ainda maior agilidade e economia de recursos na tramitação de seus procedimentos, o Ministério Público de São Paulo estabeleceu que comunicações, notificações e intimações de atos processuais podem ser feitas por meio eletrônico.
A Resolução 1.312/21, publicada nesta sexta-feira (5), estabelece que partes, vítimas e seus respectivos advogados, além das testemunhas, podem ser acionados via aplicativo de mensagens instantâneas, e-mails e outros recursos tecnológicos, observadas determinadas condições e diretrizes.
Considerando, entre outros pontos, a pandemia de covid-19 e as políticas de gestão ambiental adotadas no âmbito do MP-SP, a resolução determina, em relação ao uso de aplicativos de mensagens como o WhatsApp, que o membro ou o servidor do Ministério Público por ele designado deverá utilizar para este fim somente a conta vinculada à linha móvel da unidade ministerial, personalizada com imagem padrão que permita a identificação da instituição pelas partes.
