Durou apenas um final de semana a proibição da venda de bebidas alcoólicas após as 20h em restaurantes, determinada pelo governo do Estado de São Paulo a partir da 0h do último sábado (12).
A previsão era de que a medida se estendesse por pelo menos 30 dias, mas na segunda-feira (14), o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu liminar suspendendo a proibição. Assim, volta a valer a regra anterior, com permissão de funcionamento dos restaurantes com venda de bebidas até as 22h.
A decisão do desembargador Renato Sartorelli atende pedido da Abrasel/SP (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), que argumentou que a limitação imposta pelo governo paulista não tem amparo em qualquer tipo de estudo ou dados científicos.
Achismo
“...estando baseada em puro achismo e opinião pessoal equivocada, sendo fruto de recomendação externada pelo Coordenador Executivo do Centro de Contingência do Coronavírus desprovida de qualquer embasamento que justifique a medida”
, cita a associação no pedido.
A entidade argumenta que não há pesquisa indicando que a venda de bebidas alcoólicas esteja relacionada à contaminação da covid-19.
Assim, seria ilegal restringir a atividade econômica
“por mera opinião pessoal do agente público”,
sob pena de abuso de direito e violação aos princípios constitucionais da livre iniciativa e da liberdade econômica.
Por isso, a associação pediu suspensão dos efeitos do decreto estadual na parte em que proíbe a venda de bebidas alcoólicas por restaurantes após às 20h.
Concordou
Ao atender o pedido, o desembargador citou que a medida adotada pelo governo foi baseada no fato de que o consumo de bebidas alcóolicas geralmente estimula o contato mais próximo entre as pessoas. Assim, proibindo a venda e o consumo local a partir das 20h, reduziria as aglomerações, evitando o aumento da disseminação da covid-19.
Entretanto, aceitou o argumento da Abrasel/SP de que não há qualquer estudo científico que estabeleça essa relação entre a venda de bebidas alcóolicas e a infecção pelo coronavírus.
“A isso acresça-se, ainda em sede de cognição sumária, que o decreto governamental restringe o princípio da livre iniciativa e o exercício de atividade econômica lícita, amparados pelo texto constitucional, isso sem falar que as normas legais devem observar critérios de razoabilidade, que visam neutralizar eventuais abusos perpetrados pelo Poder Público”,
consta na decisão.
Prejuízos
Para o desembargador, a liminar é válida para evitar prejuízos financeiros sofridos pelo setor de restaurantes e similares, com a proibição de venda de bebidas alcoólicas após às 20h.
Isso, principalmente nesse período de final de ano, quando
"há a esperança de ampliar o faturamento, necessário ao pagamento dos salários de seus empregados e os inúmeros encargos com fornecedores".
Restrições
Apesar de suspender a proibição da venda de bebidas alcoólicas a partir das 20h, o desembargador manteve a obrigatoriedade de os donos de restaurantes seguirem rigorosamente todas as recomendações dos órgãos de Saúde e de Vigilância Sanitária, para evitar a propagação da covid-19.
Entre as medidas está o fornecimento de equipamentos de segurança, disponibilização de álcool gel, a ocupação reduzida e distanciamento seguro entre as pessoas.
A Prefeitura de Araçatuba informa que vai atender a determinação da Justiça, sem a necessidade de se publicar um novo decreto.