Polícia

Acusados de assalto a empresa de valores são condenados

Três foram condenados e um absolvido; maior pena é de 110 anos de prisão

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
23/01/19 às 11h59
Assalto foi considerado pelo Ministério Público como o maior crime ocorrido em Santos (Foto: Divulgação)

A 6ª Vara Criminal da Comarca de Santos condenou três réus pelo assalto ao prédio da empresa de transporte de valores Prosseur, ocorrido em 2016, e que resultou na morte de três pessoas. A maior pena é de 110 anos, a segunda maior de 106 anos e a terceira, de 70 anos, todos em regime inicial fechado. Um quarto réu foi absolvido.

Segundo o Ministério Público, o crime ocorrido em Santos foi a maior, mais violenta e ousada ação criminosa da história da cidade. O assalto aconteceu na madrugada de 4 de abril de 2016 e foi bem parecido com o roubo à empresa Protege, em Araçatuba, em outubro de 2017.

A ação começou com o lançamento de um caminhão contra o portão da base da empresa, permitindo o acesso ao interior do prédio, onde se encontravam guardados milhões de reais.

Em seguida, os criminosos explodiram uma parede, por onde passaram os malotes de dinheiro guardados na empresa, carregando-os em veículos estacionados nas imediações.

Ainda de acordo com os autos, um segundo grupo de bandidos atravessou caminhões e caminhonetas-baús em vias públicas próximas à empresa, para impedir a aproximação de viaturas policiais, cortaram a iluminação das imediações e atiraram contra policiais que pretendiam se aproximar.

Os assaltantes estavam com coletes à prova de balas, capacetes, óculos e luvas de emprego tático, veículos (alguns blindados) e armas de fogo. Durante o tiroteio, um morador foi baleado e morreu e um policial militar saiu ferido.

De posse dos malotes de dinheiro, os dois grupos seguiram rumo à saída de Santos. Durante a fuga, os bandidos trocaram tiros com a polícia em diversos pontos e roubaram veículos para trocarem de automóveis e dificultarem a localização.

Mais mortes

Quando os criminosos fugiam pela pista norte da rodovia Anchieta, dois policiais militares rodoviários foram mortos. Os assaltantes conseguiram escapar, mas sem boa parte dos malotes de dinheiro, que foram abandonados ou perdidos durante a fuga.

“Importante destacar a valorosa e destemida ação da Polícia Militar do Estado de São Paulo que, equipada de maneira claramente inferior, não se intimidou com o poder de fogo dos roubadores e procedeu ao confronto e à incansável perseguição”, escreveu em sua decisão a juíza Lívia Maria de Oliveira Costa.

Os réus do processo participaram da ação, pelo menos, no transporte dos outros criminosos e no apoio logístico. “A magnitude da ação torna inequívoco o enorme risco de ocorrência de resultado morte. Logo, a participação no crime, ainda que desconhecida a autoria dos disparos fatais, impõe a responsabilização pela ceifa da vida”, afirmou a magistrada.

“Aquele que se associa a comparsas para a prática de roubo, sobrevindo resultado morte, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal”, completou ela.

“O desprezo dos criminosos pela ordem jurídica, pela paz social e pela vida humana é evidente e absoluto. O planejamento de uma ação desse jaez pressupõe a completa indiferença aos valores de uma sociedade organizada e a certeza de impunidade”, destacou.

Cabe recurso da decisão, mas os sentenciados não poderão recorrer em liberdade. (Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo).

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