Um aposentado de 47 anos, morador no bairro Jardim TV, em Araçatuba (SP), foi preso na noite de sexta-feira (28) por embriaguez ao volante, após bater o carro que conduzia em outro parado.
O veículo que estava com ele foi apreendido, pois estava desaparecido desde o ano passado, quando um usuário de drogas teria saído com ele em Bauru, sem informar o proprietário.
A prisão aconteceu por volta das 20h, na rua Wandenkolk. Policiais militares foram ao local após informação de acidente de trânsito sem vítima.
Colisão
Foi constatado que o acusado conduzia o Fiat Siena com placas de Bauru, com o qual bateu em um GM Vectra que estava devidamente estacionado.
Segundo a polícia, o acusado apresentava sinais de embriaguez, tentou fugir, mas foi detido pelo dono do Vectra.
O aposentado concordou em fazer o teste do bafômetro, que apontou 1,25 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, quando o limite para e prisão em flagrante é 0,33 miligrama.
Carro
Ao consultar a documentação do Siena pela placa, os policiais encontraram a queixa de apropriação indébita, registrada em Bauru.
O boletim de ocorrência foi feito por um vendedor 34 anos, que na ocasião contou que em agosto pegou o carro da esposa sem autorização e foi até o conjunto habitacional Fortunato Rocha Lima para usar entorpecentes.
Quando estava no local, outro usuário e que seria traficante de drogas teria saído com o automóvel sem autorização. O boletim de ocorrência só foi registrado em maio deste ano, porque depois do sumiço do carro, o vendedor foi preso.
A esposa dele relatou à polícia que após o sumiço do Siena ela passou a receber infrações de trânsito ocorridas em Campinas.
Apreendido
Diante da queixa, os dois veículos envolvidos na colisão foram periciados e o Siena foi recolhido e levado para um pátio.
Enquanto a ocorrência era registrada, o servente Fabrício Roberto Caetano, 28, morador no Rosele, apareceu no local, dizendo ser amigo do aposentado e que estaria com ele momentos antes da colisão.
Ao consultar a documentação dele, foi encontrado um mandado de prisão em aberto, por condenação a 1 mês e 5 dias de detenção em regime aberto, por ameaça, e mais 17 dias de prisão simples pela contravenção de vias de fato.
O mandado de prisão foi cumprido e ele também foi levado para o plantão para ser apresentado à Justiça.
Com relação ao aposentado, o delegado plantonista arbitrou fiança de R$ 2.000,00, mas o dinheiro não foi apresentado e ele ficou à disposição da Justiça.