A autorização concedida para o transporte dos tanques que derrubaram uma passarela em Araçatuba (SP) no sábado (25), previa que o caminhão deveria contar com um sistema de rebaixamento da carga, o que o veículo não tinha. A informação foi passada à polícia pelo motorista do caminhão e consta em boletim de ocorrência.
Ele relatou na delegacia que é motorista de uma empresa em Presidente Prudente e tinha conhecimento de que a AET (Autorização Especial de Trânsito) especificava altura máxima de 5,50 metros. Esse é o limite da passarela que havia no quilômetro 43,5 da rodovia Elyeser Montenegro Magalhães (SP-463), e que foi derrubada pela carga.
Ainda na versão do motorista, na autorização, que é emitida pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem), estava especificado que caso a carga excedesse esta altura, deveria ser acionado o dispositivo para rebaixar a carga.
Sem dispositivo
O motorista disse em depoimento que sabia que o reboque que ele conduzia não possuía este dispositivo. Por isso, após carregar o caminhão ele teria medido a altura da carga e aferido 5,40 metros. Ainda de acordo com o que relatou, ao se aproximar da passarela ele reduziu a velocidade, mas prosseguiu, sem imaginar que excederia a altura.
Porém, assustou-se ao ouvir um barulho, acionou o freio e viu que o primeiro tanque que carregava havia girado e a passarela havia caído. O acidente aconteceu pouco antes das 7h30, quando não passava nenhum veículo na outra via e não havia ninguém utilizando a passarela.
Os policiais militares rodoviários que apresentaram a ocorrência confirmaram que ao consultar a documentação apresentada pelo motorista do caminhão foi constatado que o reboque deveria ter o dispositivo para rebaixar a altura da carga, especificamente no quilômetro 43,526, conforme consta na AET.
A reportagem esteve no local na manhã de sábado, onde foi informado que após a colisão foi feita a medição da carga, que apontou 5,90 metros. Os tanques de álcool seriam levados para uma usina em construção no município de Nova Castilho, segundo o que foi divulgado.
Perícia
O delegado que presidiu a ocorrência de dano relatou que a polícia deve aguardar laudo pericial para apurar possível dolo eventual por parte dos responsáveis pelo transporte e autorização de transporte.
Ele cita que a AET apontava os locais em que o caminhão deveria acionar o sistema de rebaixamento, apesar de não possuí-lo, e que possivelmente o veículo não foi fiscalizado. Também consta no boletim de ocorrência que o motorista estava na função havia pouco tempo e que o proprietário da carga provavelmente possuía potencial consciência dos riscos de tal transporte.
