Polícia

Condenado por atacar policial militar feminina em Araçatuba é preso

Estava cumprindo pena no regime aberto, porém, teve o benefício revogado e foi capturado pelo Baep

Agência Trio Notícias
08/08/26 às 12h00

David William Costa, 31 anos, que foi condenado pelo Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) em agosto do ano passado, por agredir uma policial militar feminina com um soco no rosto, em julho de 2022, voltou para a prisão após ser capturado na noite de sexta-feira (7), por equipe do Baep (Batalhão de Ações Especiais de Polícia).

Ele foi condenado a 4 anos e 8 meses de prisão por homicídio tentado qualificado, devido ao crime ter sido cometido contra policial no exercício da função, e a mais 2 anos e 3 meses de detenção no regime aberto, por ter danificado a viatura quando era transportado para a delegacia após ser preso em flagrante.

Mandado

Com relação à sentença pela tentativa de homicídio, o juiz que presidiu o Júri determinou o regime semiaberto para início do cumprimento da pena. Como o réu aguardava julgamento preso e havia cumprido parte da pena, o alvará de soltura foi expedido.

Entretanto, na quinta-feira (6) a Vara das Execuções Criminais e da Infância e Juventude de Araçatuba expediu um novo mandado de prisão contra Costa, por descumprimento das medidas cautelares impostas para o benefício da liberdade provisória.

Capturado

No final da noite de sexta-feira, policiais militares do Baep realizavam patrulhamento tático abordou o sentenciado na rua Dionísio da Costa, no bairro Araçatuba G.

Ele não resistiu à abordagem e após ser comunicado da existência do mandado de prisão em aberto, foi conduzido ao plantão policial para a formalização da captura e permaneceu à disposição da Justiça para retornar ao sistema prisional.

Segundo o que foi informado, a pena restante é de 2 anos, 10 meses e 10 dias, que passará a ser cumprida no regime prisional fechado.

Caso

Conforme já divulgado, na noite do crime policiais militares foram a uma residência na rua Vicente de Carvalho, onde uma mulher informou que o namorado dela havia invadido o imóvel e passado a danificar objetos da casa.

Costa não estava presente, mas telefonou para a vítima e a policial feminina o ouviu fazer ameaças de morte contra a namorada dele. Enquanto a equipe permanecia atendendo a ocorrência, o sentenciado apareceu e passou a desacatar a policial, que em seguida foi atingida com um soco no rosto, de cima para baixo.

Com o golpe a vítima caiu, bateu a cabeça, sofreu um corte e perdeu os sentidos. Além disso, a arma da policial também caiu e o réu teria tentado pegá-la, mas foi impedido pelo outro policial, com a ajuda de uma testemunha. 

Dano

Após ser detido, Costa foi colocado na viatura e quando era levado para o plantão policial, teria quebrado um dos vidros do veículo. Ele foi denunciado pelo dano e também por homicídio tentado, qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima e cometido contra policial no exercício da função. 

Durante o julgamento, o promotor de Justiça Adelmo Pinho pediu a condenação de acordo com a denúncia. A defesa pediu a desclassificação do crime para lesão corporal; a absolvição; e em caso de condenação, o afastamento da primeira qualificadora.

Os jurados acataram parcialmente o pedido da defesa e afastaram a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, condenando-o pelo homicídio tentado qualificado pelo exercício da função policial da vítima.

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