Polícia

Homem é autorizado a plantar maconha em casa

Habeas corpus autoriza cultivo residencial de Cannabis para fins medicinais a paciente que apresenta crises de ansiedade desde os 13 anos de idade

Da Redação - Hojemais Araçatuba
03/02/23 às 17h37

A 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), em julgamento de habeas corpus, concedeu salvo-conduto a um homem para que ele possa cultivar, pelo período de um ano, até 40 plantas Cannabis Sativa em sua residência, para uso medicinal. Neste período, as autoridades e agentes públicos estão impedidos de realizar a prisão do beneficiário da decisão.

Consta no processo que o autor do pedido possui enfermidades psiquiátricas e, devido ao quadro clínico, apresenta crises de ansiedade desde os 13 anos de idade. O tratamento com medicação tradicional causou efeitos colaterais severos e há indicação de uso terapêutico de Cannabis.

Devido ao alto custo do medicamento, solicitou a permissão do cultivo da planta e produção caseira do extrato para dar continuidade ao tratamento.

Autorização

Em seu voto, o desembargador Roberto Porto, relator do habeas corpus, destacou que, embora o tema não esteja pacificado na jurisprudência, existem diversas decisões favoráveis em tribunais por todo o País, lastreadas “no direito à saúde, e ponderando que os componentes utilizados pelos Pacientes equivalem ao produto importado, conforme autorização da Anvisa”, destacando a necessidade de limitação do direito de cultivo da planta.

O relator indicou também que, no contexto, “mostra-se possível aplicar, no caso dos autos, em caráter excepcional, o princípio da proporcionalidade”, para evitar que uma possível imputação de ilícitos penais ao impetrante que “busca tão somente viabilizar seu tratamento médico, em prestígio à dignidade da pessoa humana e ao direito à saúde, de forma a atenuar o seu intenso sofrimento”.

Também participaram o julgamento os desembargadores Luis Soares de Mello e Euvaldo Chaib. A decisão foi unânime. (Comunicação Social TJ-SP)

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