Polícia

Homem flagrado com motoneta furtada é condenado e preso

Pena é de 1 ano e 2 meses de prisão no regime fechado, pois tem condenações anteriores por tráfico de drogas

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
04/09/23 às 21h25

Luís Guilherme Silva Lopes, 25 anos, foi preso na tarde de domingo (3) em Araçatuba (SP), pela Polícia Militar, em cumprimento a mandado de prisão referente a sentença definitiva em processo por receptação. Ele foi detido na casa de um amigo, na rua Luiza de Marilac, e após ser apresentado na delegacia, permaneceu à disposição da Justiça.

Consta na denúncia que em abril de 2022 o réu foi flagrado conduzindo uma motoneta Honda Dream, que havia sido furtada dias antes. Os policiais militares responsáveis pela prisão afirmaram que o veículo tinha sinais recentes de pintura, com tinta preta grosseiramente aplicada sobre a cor original, que era vermelha.

Ele foi condenado em primeira instância e recorreu da decisão, alegando que não teria agido de má-fé ao adquirir o veículo. Porém, a decisão foi mantida pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo)  

“Ainda que não houvesse notícia de furto quando o veículo foi adquirido, esse fato não autoriza a compra de motocicleta, sem qualquer cautela ou documento, principalmente nas condições em que o veículo se apresentava, com alterações recentes e evidentes, conforme atestaram os policiais”, consta na decisão.

Antecedentes

O desembargador justificou que nos dias de hoje, onde são comuns os furtos e roubos de veículos, adquire uma moto sem tomar maiores cuidados, como procurar saber a origem do bem e verificar atentamente a documentação correspondente ou, ao menos, certificar-se de sua existência.

Também foi levado em consideração que o réu ostenta mais de uma condenação criminal, não podendo alegar ingenuidade ou desconhecimento na negociação realizada com pessoa desconhecida.

Os antecedentes criminais do réu também foram levados em consideração para a definição do regime prisional para início do cumprimento da pena. “... não poderia mesmo ser outro que não o fechado, já que o acusado era duplo reincidente em crime doloso (tráfico de drogas) e ainda nem tinha cumprido as penas estabelecidas anteriormente - conforme já foi registrado - quando foi preso em flagrante pela receptação”.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
 RECOMENDADO PARA VOCÊ
 EM DESTAQUE AGORA
VEJA TODOS OS DESTAQUES
 ÚLTIMAS EM POLÍCIA
Franquia:
Araçatuba SP
Franqueado:
Connect Jornalismo Digital LTDA
48.486.487/0001-90
Editor responsável:
Lazaro Silva Júnior MTB 48158
lazaro.junior@ata.hojemais.com.br
Todos os direitos reservados © 1999 - 2026 - Grupo Agitta de Comunicação.