Um açougueiro de 30 anos foi preso na noite de sexta-feira (3), em Andradina (SP), pela lei Maria da Penha. Ele, que já é reincidente, teria ficado irritado quando a mulher recusou a preparar petiscos para ele que tomava cerveja com um amigo.
Segundo a polícia, houve denúncia de ocorrência de agressão com uso de faca entre um casal na rua Floriano Peixoto. No local, os policiais encontraram a vítima, uma dona de casa de 32 anos, que tinha um corte no braço esquerdo.
Ela contou que o companheiro dela tomava cerveja com um amigo e passou a exigir que ela fizesse petiscos para eles comer enquanto bebiam. A vítima disse que recusou atendê-lo, eles discutiram e ela foi para o quarto da filha, dizendo que não queria mais viver aquela vida.
Ataque
Passado algum tempo, o açougueiro começou a bater à porta do quarto e ameaçá-la de morte. Enquanto ele golpeava a porta, a dona de casa disse que colocou o braço para fora para empurrar o companheiro e ele a atacou com a faca, ferindo o braço dela.
Após a mulher ser ferida, o casal voltou a discutir, mas não houve agressões físicas e o acusado fugiu quando ela disse que chamaria a polícia.
Preso
Enquanto atendiam a ocorrência, os policiais viram o açougueiro observando de longe o que ocorria na casa dele e, ao notar que havia sido visto, tentou fugir, mas foi alcançado e detido.
Questionado, disse que tinha feito coisa errada e falou palavras desconexas, pois estava embriagado.
A mulher foi levada para a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) para atendimento médico e depois foi à delegacia, onde o acusado também foi apresentado. A casa foi periciada e duas facas apreendidas.
Na delegacia, a mulher acrescentou que ela e as filhas também foram vítimas de ameaças e injúrias solicitou as medidas protetivas de urgência.
Sem querer
Já o açougueiro alegou que feriu a companheira sem querer, de forma acidental, sob argumento de que ela não tem cumprido as obrigações dela, como fazer comida para ele.
Levando em consideração a folha de antecedentes criminais e o fato de o acusado ser reincidente no crime de violência doméstica, o delegado decidiu pela prisão em flagrante, sem direito a fiança, ae ainda representou à Justiça pela conversão à prisão preventiva.