Polícia

Réu é condenado a 18 anos de prisão por assassinar homem com mais de 140 facadas em Araçatuba

Pegou mais 2 anos, 5 meses e 5 dias de prisão por ter furtado a bicicleta da vítima, somando 20 anos e 5 meses de cadeia

Agência Trio Notícias
02/10/25 às 18h42

O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou a 20 anos, 5 meses e 5 dias de prisão, Diogo Junio Sobrinho, 37 anos, pela morte do catador de recicláveis Dejair Félix da Silva, 48, assassinado com mais de 140 facadas.

O crime aconteceu em 9 de outubro de 2023, no bairro Umuarama, e o julgamento foi realizado nesta quinta-feira (2). O réu foi denunciado por homicídio qualificado pelo meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima e também pelo furto da bicicleta de Dejair. Ele foi condenado de acordo com a denúncia.

Conforme a denúncia, Dejair residia em uma casa na rua Aristides Troncoso Peres e teria passado o dia ingerindo cachaça com Diogo no imóvel. Já durante a noite, ele teria desferido um tapa no réu e chamado a mãe dele de “sapatão”.

Diogo teria esperado a vítima se deitar para agredi-la inicialmente com um cabo de martelo, batendo no rosto dela. Em seguida, foi à cozinha, pegou uma faca e desferiu mais de uma centena de golpes em Dejair. Não satisfeito, teria utilizado um enxadão para bater contra a cabeça da vítima e fugiu com a bicicleta de Dejair, a qual não foi recuperada.

Ferimentos

O corpo foi encontrado em um colchão na sala e exame necroscópico apontou 13 ferimentos na cabeça, dois no pescoço, cinco no tórax e mais de 120 nas costas, que causaram perfuração do pulmão e do baço.

Diogo foi identificado como autor do crime e ao ser ouvido, confessou a autoria do assassinato. Ele alegou que não sabia se Dejair já estava morto quando o golpeou com o enxadão, disse que os dois eram “mais ou menos” amigos e afirmou que estava arrependido.

Condenado

Durante o julgamento, a promotora de Justiça Bruna Nava pediu a condenação de acordo com a denúncia. O réu teve a defesa feita pelo advogado Luciano Duarte Guimarães, que pediu o reconhecimento do homicídio privilegiado, o que foi rejeitado.

A sentença foi proferida pelo juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda, que presidiu o Júri. Pelo homicídio duplamente qualificado o réu foi condenado a 18 anos de prisão. Pelo furto, ele foi condenado a mais 2 anos, 5 meses e 5 dias de prisão, totalizando os 20 aos, 5 meses e 5 dias de cadeia.

Foi determinado o regime fechado para o início do cumprimento da pena, sem direito a recorrer em liberdade.

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