O conselheiro substituto do TCE-SP (Tribunal de Contas de São Paulo), Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, votou pela emissão de parecer pela rejeição das contas da Prefeitura de Penápolis relativas a 2020, último ano da gestão do ex-prefeito Célio de Oliveira.
Ainda cabe recurso contra a decisão antes de o relatório ser encaminhado para apreciação e votação pela Câmara Municipal, que pode decidir pela suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito.
O relatório do conselheiro aponta várias irregularidades que teriam levado à rejeição das contas de Célio de Oliveira, entre elas, a falta de registro contábil dos valores dos depósitos de precatórios no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
“A despeito dos resultados positivos alcançados pela gestão local, a falta de pagamento de parte dos precatórios e requisitórios de baixa monta devidos no período, adimplidos mediante sequestro judicial, obsta a emissão de parecer favorável às contas do Prefeito de Penápolis”,
consta no relatório.
Segundo o órgão, inserida no regime especial para a liquidação da dívida de precatórios, a Prefeitura deixou de promover os depósitos referentes às competências de março a dezembro, somando R$ 4.124.931,98 do total empenhado de R$ 5.328.988,94 em restos a pagar, valores que foram quitados somente em 2021.
Ainda de acordo com o TCE-SP, os valores relativos aos meses de março a outubro foram objeto de sequestro judicial e a Prefeitura deixou de quitar as prestações devidas nos meses de julho a setembro, relativas aos dois acordos de parcelamento vigentes.
Pandemia
Segundo o relatório, a pandemia admitiu a suspensão de pagamentos no período de 1º de março a 31 de agosto de 2020. Porém, o pedido de suspensão deveria ter sido apresentado pela Prefeitura, junto com o plano de pagamento que previsse a reposição dos valores nos meses de setembro a dezembro de 2020, o que não teria acontecido.
“Ademais, os requisitórios de baixa monta também foram quitados mediante sequestro, diante do descumprimento dos ofícios expedidos pelo Poder Judiciário. Dessa forma, ainda que em 2021 a Administração tenha adimplido por completo o saldo remanescente de precatórios e requisições de pequeno valor, tal proceder contraria o princípio da anualidade”,
consta no parecer.
Grave
Para o relator, trata-se de falha grave e reincidente, que já havia provocado a emissão de parecer desfavorável às contas de 2019. Além disso, a fiscalização verificou que o Balanço Patrimonial não registrou corretamente os saldos financeiros existentes nas contas bancárias junto ao Tribunal de Justiça, o que resultou em advertência à Prefeitura para que contabilize corretamente esses valores, em atendimento aos princípios da transparência e da evidenciação contábil.
"Nestas circunstâncias, acompanho manifestações da Assessoria Técnico-Jurídica, sua Chefia e do d. Ministério Público e VOTO pela emissão de parecer desfavorável à aprovação das Contas do PREFEITO DE PENÁPOLIS, relativas ao exercício de 2020”,
consta no parecer.
Hospital de Campanha
Após ser notificada das irregularidades, a Prefeitura de Penápolis apresentou defesa ao TCE-SP, argumentando que em 2020 o Executivo destinou recursos ao Hospital de Campanha, que foi criado para atender pacientes com sintomas de covid-19, por isso faltou verba para pagamento dos precatórios. O hospital entrou em funcionamento em maio de 2020 e teve as atividades suspensas em fevereiro de 2021.
Segundo o município, isso teria levado ao sequestro dos valores devidos de abril a outubro de 2020, inclusive parcelamentos de anos anteriores. Porém, a administração municipal afirmou que a atual gestão quitou também as duas últimas parcelas de 2020 e encontra-se em dia com o pagamento de precatórios.
Máscaras descartáveis
Outra irregularidade apontada pelo TCE-SP foi a aquisição de 30.000 máscaras descartáveis pela Prefeitura, pelo valor total de R$ 156.000,00, o que corresponde a R$ 5,2 por máscara. Em sua defesa, a Prefeitura atribuiu a responsabilidade dessa irregularidade ao secretário municipal de Saúde da época, Wilson Carlos Brás.
Ele foi condenado após ser preso na Operação Raio-X, deflagrada em setembro de 2020 pela Polícia Civil de Araçatuba contra organização criminosa especializada no desvio de verbas da área da Saúde por meio de contrato com OSSs (Organizações Sociais de Saúde).
O TCE-SP também apontou a inexistência de AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) para uma das nove unidades de saúde do município e a falta de disponibilização de serviço de agendamento de consultas médicas nas UBSs (Unidades Básicas de Saúde), de forma não presencial.
Citou ainda a ausência de alcance de metas de cobertura vacinal, o que já havia sido alertado no relatório de acompanhamento do 2º quadrimestre do exercício de 2020.
Em defesa, mais uma vez a administração municipal argumentou que Saúde do município foi gerida na gestão passada por Brás, condenado posteriormente por fazer parte do núcleo que operava contratos de gestão supervalorizados ou simulados na área da saúde.
Defesa
O ex-prefeito informou que ainda não havia sido notificado da decisão, mas ao ser, deve apresentar pedido de revisão das contas e acredita que a situação será revertida, como já ocorreu em outras oportunidades. Sobre o não pagamento dos precatórios, argumentou que a prioridade era a saúde, em função da pandemia.
Relatório do parecer da prestação de contas da Prefeitura de Penápolis de 2020 aponta que a execução orçamentária do período registrou déficit de R$ 1.747.643,89, o que agravou o déficit financeiro do exercício anterior, que era de R$ 12.310.345,41.
Segundo o relatório, a deficiência financeira do período foi de R$ 14.802.197,85, o que não deve comprometer gestões futuras, por representar menos de 25 dias da arrecadação, estando abaixo do patamar tolerado pelo TCE-SP.
Porém, o órgão argumenta que apesar da diminuição de 15,51% da dívida flutuante, a Prefeitura não possuía liquidez para arcar com as obrigações de curto prazo. Por isso, recomendou o contingenciamento de empenhos para preservar a disponibilidade financeira para satisfação desses compromissos.
O relatório cita que os débitos de precatórios e os financiamentos feitos com o Banco do Brasil e com a Caixa Econômica Federal elevaram a dívida em 31,64% no exercício de 2020. Esses financiamentos foram feitos respectivamente para aquisição de caminhão munck e de braços de lâmpadas de led/vapor, e para recapeamento asfáltico, aquisição de caminhão e adesão ao Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros.
Multa
Outra irregularidade apontada na análise das contas de 2020 da Prefeitura de Penápolis foi o recolhimento em atraso de encargos sociais relativos ao INSS e o PASEP, obrigando o município a pagar multa de R$ 811.496,67 no exercício.
O relatório do TCE-SP aponta ainda que houve descumprimento da lei de Responsabilidade Fiscal, devido à piora da situação financeira nos dois últimos quadrimestres daquele mandato. Segundo o tribunal, o Controle Interno da Prefeitura deixou de observar exigências da legislação local e de diretrizes traçadas e deixou de elaborar relatório do 3º quadrimestre de 2020.
Técnicos
A Prefeitura argumentou na defesa que o Controle Interno em 2020 não funcionava a contento porque os servidores responsáveis seriam pessoas políticas e não burocratas.
“Tal situação foi alterada pela nova administração, que nomeou colaborador qualificado e sem ligação com partido político e a melhoria já pode ser verificada no 2º quadrimestre de 2021”,
informou ao tribunal.
Como o município decretou estado de calamidade pública, devidamente reconhecido pela Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), não haverá sanções por essa irregularidade, segundo o TCE-SP. A Prefeitura afirma que toda a dívida deixada sem lastro pela administração anterior foi paga em 2021.
Déficit
Relatório do TCE-SP aponta que em 2020 a Prefeitura de Penápolis apresentou déficit da execução orçamentária correspondente a 0,80% da receita arrecadada, contrariando as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse desacerto não teria decorrido da pandemia de covid-19 e havia sido apontado pelo tribunal no relatório de acompanhamento do 2º quadrimestre.
O órgão também aponta que houve alterações orçamentárias correspondentes a 44,79% da despesa fixada inicialmente, percentual que elevado diante do índice inflacionário do período.
Houve ainda autorizações para abertura de créditos adicionais suplementares ao limite de 30% do orçamento da despesa e para efetuar transposição, remanejamento ou transferência de dotações orçamentárias, em desacordo com orientação e recomendação do tribunal e com disposições constitucionais.
Justificativas
Isso, de acordo com a Prefeitura, ocorreu em consequência de ser ano atípico, devido à pandemia, e não deve se repetir. Sobre o déficit financeiro de R$ 14,8 milhões, a administração municipal também argumentou que tratou-se de período atípico, em que os recursos foram destinados ao combate à covid-19 e ao hospital de campanha.
Com relação à elevação da dívida de longo prazo, na comparação com o exercício anterior, a administração declarou que está trabalhando para reduzir as dívidas herdadas das gestões anteriores.
Sobre o desatendimento das recomendações do tribunal, a Prefeitura informou que
“está envidando esforços para cumprir as instruções e recomendações, porém, há que se considerar que 2020 foi um ano atípico no município, pois, além da pandemia, houve a descoberta de crimes praticados pelo então secretário de saúde”.
O município argumentou que as ações de enfrentamento à pandemia de covid-19 foram objeto de acompanhamento especial pela Fiscalização, nos autos do TC-014859.989.20-4, com anotação das ocorrências no relatório das presentes contas.
Outra irregularidade apontada pelo TCE-SP relativa às contas da Prefeitura de Penápolis do ano de 2020 foi a falta de AVCB em 18 das 38 unidades escolares do município, em inobservância às disposições do decreto estadual de 10 de dezembro de 2018.
Ainda na área da Educação, o relatório aponta empenho e liquidação de despesas do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) em valor superior ao recebido.
Também cita o descumprimento do piso nacional mínimo do magistério público da educação básica e a falta de implementação de serviço social na rede pública escolar, em desatendimento à lei federal de 12 de dezembro de 2019, com prazo de um ano para o cumprimento de suas disposições.
Defesa
Segundo a Prefeitura, os professores do ensino infantil e fundamental do município recebem remuneração superior ao mínimo, mas os educadores infantis e servidores de creche reivindicam na Justiça do Trabalho o recebimento do piso, havendo decisões favoráveis e desfavoráveis a esse pleito.
O município justificou ao TCE-SP que o concurso para educador não exige formação nem matéria idêntica aos professores, havendo apenas exigência de conhecimento do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Sobre a falta de AVCB nos prédios escolares, a Prefeitura argumentou que trata-se de prédios antigos, que foram recebidos do governo do Estado por ocasião da municipalização do ensino.