Projeto de lei que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios de efeito sonoro ruidoso foi enviado à Câmara de Birigui (SP). De autoria do Executivo, a propositura prevê apenas o comércio e soltura de fogos sem barulho, como os tradicionais coloridos pelo céu.
Se o projeto for aprovado pelos vereadores, a multa será de R$ 2 mil por descumprimento da lei, valor que será dobrado em caso de reincidência.
Em sua justificativa, o prefeito Cristiano Salmeirão (PTB) disse que o projeto visa o bem-estar de idosos, doentes, bebês, crianças e animais que sofrem com o barulho causado pela queima dos fogos. “Quem possui animais em casa é testemunha do terror que os fogos de estampidos e similares representam. Cães, gatos e aves têm aparelhos auditivos sensíveis e muitas vezes – estressados – chegam a se mutilar ou se acidentar da ânsia de fugir dos barulhos”, comentou o prefeito de Birigui, em nota divulgada pela assessoria de imprensa.
De acordo com Salmeirão, o projeto não quer proibir as comemorações, tais como as da virada de ano, aniversários, entre outros. “Para essas festas podemos usar fogos de visuais, com luzes e cores que não produzem barulho ou poluição sonora”, completou.
O projeto foi elaborado após indicação da vereadora Carla Cristina Bianchi, a Carla Protetora (PSD).
Municípios
A proibição da soltura de fogos de artifício com estampido é tendência nas principais cidades brasileiras. Na capital paulista, por exemplo, a lei existe desde 2018.
Em Araçatuba, lei semelhante, de autoria do vereador Arlindo Araújo (Cidadania), foi aprovada pela Câmara em março do ano passado e sancionada pelo prefeito Dilador Borges (PSDB) no mesmo mês. Entretanto, na prática, a legislação não pode ser aplicada, pois não foram definidas quais serão as punições em caso de descumprimento.
Embora muitas cidades já tenham a lei sancionada, há uma ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental), no STF (Supremo Tribunal Federal), que aguarda julgamento da constitucionalidade dessas leis.
A ação foi proposta pela Assobrapi (Associação Brasileira de Pirotecnia) que argumenta que a lei fere os princípios da livre iniciativa e do valor social do trabalho, pois impede a comercialização dos fogos de artifício.
O judiciário analisa se o legislador municipal tratou de tema que é de competência legislativa da União.