Política

Prefeita de Birigui confirma que não havia ordem de serviço para obra em avenida

Foi ouvida pela comissão processante da Câmara que apura possíveis irregularidades; ela negou que haja irregularidades na obra

Agência Trio Notícias
26/06/26 às 19h50
A prefeita de Birigui foi ouvida pela comissão processante (Foto: Reprodução)

A prefeita de Birigui (SP), Samanta Borini (PSD), confirmou em depoimento nesta sexta-feira (26), que não foi emitida ordem de serviço para a equipe que realizava obra de terraplanagem em trecho para pavimentação do complemento da avenida Paulo da Silva Nunes.

Ela foi a última pessoa a ser ouvida pelos integrantes da CP (Comissão Processante) que investiga denúncia de possíveis irregularidades nessa obra, que atende ao loteamento residencial Ibiza 2.

A comissão foi instaurada em 24 de março, com base em representação apresentada pelo ex-vereador André Fermino (PP). Ela é presidida pelo vereador Marcos Antônio dos Santos, (UB), o Marcos da Ripada; tem o vereador Pastor Davi (PRD) como relator e Zezinho Avanço (MDB) é membro.

Falsa

Ao ser ouvida, a prefeita declarou ser falsa a denúncia de que a Prefeitura teria utilizado maquinário, servidores e materiais públicos para executar obras de infraestrutura em área privada. De acordo com ela, os maquinários estavam atuando em área com matrícula na Prefeitura, sem interesse de beneficiar o loteador.

Samanta argumentou que quando a própria administração municipal identificou que havia necessidade de alterar o traçado da avenida, devido a uma curva acentuada, foi feito o contato com a loteadora.

De acordo com ela, os responsáveis pelo empreendimento concordaram em custear a pavimentação desse complemento da vida, desde que a administração municipal fizesse a preparação da área, que é o que as equipes estavam fazendo quando houve a intervenção por parte de vereadores no dia 19 de março.

Ordem de serviço

Questionada pelo presidente da comissão se havia sido emitida ordem de serviço para a equipe, a prefeita confirmou que não havia e justificou que não existiria lei que determinasse que para um termo de cooperação, como o que foi celebrado nesse caso, seja encaminhado pedido de autorização para a Câmara.

Em outro momento, já no final da oitiva, Samanta chegou a questionar Marcos da Ripada se quando ele teve cargo de confiança na Prefeitura na gestão do pai dela, o ex-prefeito Wilson Carlos Rodrigues Borini, ele emitia ordem de serviço para as obras.

O parlamentar afirmou que sim e citou dois casos ocorridos, que teriam resultado na exoneração de servidores, por suspeita de irregularidades, graças ao controle feito por meio de ordens de serviço emitidas por ele.

Orçamento

Na representação que resultou na instauração da CP, consta que foi encontrado na mesa do secretário municipal de Serviços Públicos, um orçamento detalhado da obra, de empresa privada, no valor de mais de R$ 300.000,00.

A prefeita confirmou que esse seria o valor estimado pela empreiteira para a realização da obra, caso fosse contratada por empresa particular. Ela afirmou que ao assumir o serviço de terraplanagem pela Prefeitura, o objetivo foi justamente reduzir os custos.

Licença ambiental

Samanta também negou possível crime ambiental por movimentação de terra em APP (Área de Preservação Permanente). Ela afirmou que as máquinas mexeram apenas na área de dois metros que serviria para a construção de calçada interna do loteamento, justamente para poder ajustar o traçado da avenida, para a curva ser menos acentuada.

Disse ainda que esteve pessoalmente na Cetesb (Companhia Ambiental de São Paulo), para pedir a renovação da licença ambiental para a obra, que estaria vencida. Cópia enviada pela Prefeitura para a comissão aponta que a licença ambiental para a obra foi expedida em setembro de 2021, com validade até abril de 2028.

Autorização

Em 13 de abril, a assessoria de imprensa da Cetesb confirmou à reportagem que havia emitido a autorização para que a Prefeitura de Birigui realizasse intervenções na APP do Córrego Nunes, visando a duplicação da avenida Paulo da Silva Nunes, no trecho entre as ruas Sebastião Matos Sabino e Felipe Elias Bucharles.

Na ocasião, havia sido autorizada a supressão de 2.810,40 m² de vegetação, condicionada à compensação ambiental em 4.180 metros quadrados, bem como à preservação da vegetação existente. Segundo o órgão, até aquele momento não havia registros formais de denúncias ou solicitações relacionadas às obras nos canais oficiais da Companhia.

Placa

Entretanto, Marcos da Ripada argumentou que quando houve a fiscalização por parte dos vereadores, dias antes, ocasião em que as máquinas e equipes da Prefeitura foram flagradas trabalhando no local, não havia placa comunicando sobre a licença ambiental, conforme determinado por escrito na própria autorização.

Assim, no entendimento dele, a Prefeitura já estaria irregular ao ter retomado a obra, estando passível inclusive de os equipamentos serem apreendidos em caso de fiscalização do órgão ambiental. 

O parlamentar argumentou ainda que os próprios servidores ouvidos anteriormente pela comissão não apresentaram planilhas para confirmar se haviam sido cumpridas as metragens autorizadas pela licença.

E, por fim, argumentou que em setembro de 2025 foi aprovada pela Câmara e sancionada pela própria prefeita, lei municipal que determina que para intervenção em APP, é preciso que haja avaliação por parte de um comitê, visando a preservação das nascentes do município, o que não teria sido feito.

Transparência

O vereador Pastor Davi também argumentou que teria faltado transparência por parte da administração municipal ao executar tal obra, por não haver afixação da placa prevista na expedição da licença ambiental e nem a referida ordem de serviço, documentos que não foram apresentados aos parlamentares quando eles estiveram no local para fiscalização.

Durante o depoimento, a prefeita declarou que nunca agiu com dolo e que o tudo o que foi feito, como tudo o que é feito pela atual administração, é pensando no bem da cidade e dos munícipes.

Com o encerramento da fase de oitivas, a comissão deve elaborar o relatório, que poderá ou não confirmar as possíveis irregularidades, com base no que foi apurado. Posteriormente esse relatório será encaminhado para ser votado em plenário.

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