Foi sancionada e publicada nesta na quinta-feira (16), a lei criada e aprovada na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), que obriga os condomínios residenciais e comerciais a denunciarem casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. O projeto é de autoria do deputado Professor Kenny (PP) e passa a valer em 60 dias.
Quando a medida entrar em vigor, os síndicos ou responsáveis dos condomínios ficam obrigados a comunicarem aos órgãos de segurança pública, qualquer indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. A comunicação deve ser feita em até 24 horas após o fato ocorrido para que as informações contribuam na identificação das vítimas e do possível agressor.
A norma também obriga fixação de cartazes, placas ou comunicados nas áreas de uso comum dos condomínios divulgando a lei e incentivando os moradores a notificarem o síndico e/ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de indícios de episódios de violência doméstica no interior do condomínio.
O trecho que previa pagamento de multa de até R$ 2,9 mil em caso de descumprimento da lei foi vetado pelo Executivo.
Reforço
Para a presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia de São Paulo, Raquel Kobashi Gallinati, a legislação reforça a rede de proteção às vítimas de violência doméstica.
"Os casos muitas vezes acontecem dentro de casa e não chegam ao conhecimento da polícia. A lei é importante, porque muitas vezes os vizinhos ficam receosos de fazer a denúncia. Agora, eles poderão relatar o caso para os administradores dos condomínios, que farão o encaminhamento para as autoridades”.
Ainda de acordo com ela, a denúncia permite que a polícia tenha conhecimento do caso e possa agir. "Muitas vezes, ela faz diferença entre a segurança da vítima e um feminicídio”, explica Raquel.
Projeto semelhante tramita no Congresso Nacional, dando prazo de 48 horas para a denúncia. O texto foi aprovado no Senado e aguarda votação na Câmara dos Deputados.
Coleta de água de chuva
Também foi sancionado o projeto de lei que obriga a instalação de sistema de coleta de água de chuva nos prédios públicos do Poder Executivo do Estado de São Paulo. A medida tem como objetivo a sustentabilidade e a preservação do meio ambiente.
A instalação deve ser feita no momento de reformas dos prédios existentes e obrigatório em novas construções, fazendo com que o projeto de construção já tivesse o sistema de captação de água da chuva. Com a publicação, a lei passa a valer imediatamente.
Ainda de acordo com o projeto, a água coletada servirá para limpeza de espaços diversos, como atividades de jardinagem e reaproveitamento nas descargas de vasos sanitários.
O artigo que previa a elaboração de um cronograma por parte do Executivo para adaptação dos prédios já existentes com a instalação de um sistema de captação de água de chuva foi vetado.
Peão de Boiadeiro
Por fim, foi sancionada a lei que cria o roteiro turístico do Peão de Boiadeiro integrado pelos municípios de Barretos, Bebedouro, Colina, Monte Azul Paulista e Viradouro. A medida passa a valer imediatamente e tem como alguns dos objetivos, promover o turismo nessas cidades e o incentivo à formação de parcerias com instituições públicas e privadas.
O artigo que previa concessão de incentivos e benefícios fiscais a empresas e prestadoras de serviço que se instalassem nos munícipios e expandissem sua atuação com o objetivo de fomentar atrativos turísticos foi vetado.