O vereador Adilson da Silva Santos (PSDB), de Castilho (SP), irá recorrer à Justiça para tentar derrubar lei sancionada pelo prefeito Paulo Duarte Boaventura (Republicanos), que concede reajuste nos valores dos subsídios pagos ao próprio chefe do Executivo, ao vice-prefeito e aos parlamentares do município.
O projeto que foi aprovado pela Câmara prevê reajuste de 5,79%, que é o índice IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) para o ano de 2022. Os novos valores entraram em vigor em 24 de janeiro, quando houve a publicação no Diário Oficial do Município.
Com isso, o prefeito teve o subsídio reajustado de R$ 16.590,93 para R$ 17.551,54; o valor mensal pago ao vice-prefeito passou de R$ 4.883,37 para R$ 5.166,11; e os vereadores passaram a receber R$ 7.934,25, ante R$ 7.500,00 que eram pagos anteriormente.
Revisão
Segundo o que foi informado, apenas Santos e o vereador Albecyr Pedro da Silva (Pode) votaram contra o reajuste nos subsídios do prefeito e do vice-prefeito. Na votação para aumento da remuneração concedida aos parlamentares, ele votou contra e Albecyr estava ausente.
Na mensagem constante no projeto apresentado pela Mesa Diretora da Câmara, que autorizou os reajustes, consta que trata-se da necessidade de revisão anual dos subsídios, prevista no artigo 37, inciso X da Constituição Federal.
A reportagem apurou que na legislatura passada, em função da pandemia, os vereadores concordaram em não aprovar reajuste para a atual legislatura, assim, foram mantidas as remunerações dos quatro anos anteriores.
Inconstitucional
Apesar disso, Santos argumenta que a legislação veda a concessão de reajuste anual a ocupantes de cargos eletivos. "Vou fazer uma petição e protocolar no Ministério Público, pois normalmente quando há um reajuste é de uma legislatura para outra, nunca dentro da mesma legislatura. Essa pra mim foi atípica e existe entendimento jurídico que isso é inconstitucional, por isso vou provocar a Promotoria de Justiça, para que seja revogado esse projeto de lei”, explica.
Em dezembro do ano passado, o Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) votou pela inconstitucionalidade de dispositivos das leis complementares da Comarca de Rubineia que estabeleciam revisão anual dos vencimentos de agentes políticos da Câmara Municipal. A decisão foi unânime.
Os desembargadores consideraram que a legislação municipal fere a Constituição Estadual por estender a agentes políticos direito garantido somente a servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo. Além disso, a decisão destaca que os dispositivos estão em desacordo com as regras de anterioridade da legislatura para a fixação de subsídios, previstas na CF.
“O reajuste automático de vencimentos de servidores públicos desrespeita a autonomia dos Estados-membros e viola o pacto federativo ao afastar a interferência e o controle do chefe do Poder para fixar os vencimentos de seus próprios servidores”, pontou o relator da ação direta de inconstitucionalidade, desembargador Elcio Trujillo. (Informações da Comunicação Social TJ-SP)
