Agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE) passam a ter regras especiais para aposentadoria . A mudança foi oficializada com a promulgação, na sexta-feira (16), da Emenda Constitucional 140/26 pelo Congresso Nacional .
Pela nova regra, as mulheres das duas categorias poderão se aposentar aos 57 anos , enquanto os homens terão idade mínima de 60 anos . Em ambos os casos, será necessário comprovar 25 anos de contribuição e de atividade .
Até então, os profissionais estavam submetidos às regras gerais estabelecidas pela reforma da Previdência, que prevê idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens .
A alteração vale tanto para servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto para profissionais do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) , administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Regras de transição
A Emenda Constitucional 140/26 também criou regras específicas para os ACS e ACE que já exerciam a atividade antes da promulgação.
Uma das modalidades mantém a exigência de 25 anos de contribuição e de atividade , mas estabelece idades mínimas diferentes de acordo com o período:
- Até 31 de dezembro de 2030: 50 anos para mulheres e 52 anos para homens;
- Até 31 de dezembro de 2035: 52 anos para mulheres e 54 anos para homens;
- Até 31 de dezembro de 2040: 54 anos para mulheres e 56 anos para homens;
- A partir de 1º de janeiro de 2041: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Aposentadoria por pontos
Outra alternativa de transição considera a soma da idade com o tempo de contribuição .
Nesse caso, a idade mínima será de 60 anos para mulheres e 63 anos para homens . Também será necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição , sendo 10 anos de efetivo exercício como agente.
Além disso, será preciso atingir 83 pontos para mulheres e 86 pontos para homens , considerando a soma da idade com o período de contribuição.
A regra também permite considerar o período de afastamento para exercício de mandato classista e o tempo de readaptação em outra função , desde que a mudança de atividade tenha ocorrido em razão de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
