Uma resolução atualizada nesta quinta-feira (22) pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) ampliou e detalhou as regras para a prescrição de medicamentos por enfermeiros em serviços de saúde.
A norma estabelece quais remédios podem ser receitados durante a consulta de enfermagem, desde que haja protocolos institucionais ou programas oficiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
A medida não autoriza a prescrição de forma irrestrita, mas define diretrizes e um rol mínimo de medicamentos permitidos no âmbito da atenção básica e de programas públicos. A prescrição deve ocorrer exclusivamente durante a consulta de enfermagem e estar vinculada a protocolos aprovados pelo serviço de saúde ou pelo Ministério da Saúde.
Entre os medicamentos listados estão os utilizados no tratamento de infecções sexualmente transmissíveis, como sífilis, gonorreia e clamídia, além de anticoncepcionais, antirretrovirais para prevenção do HIV (PrEP e PEP), antibióticos para infecções urinárias não complicadas, medicamentos do pré-natal, da saúde da criança, da tuberculose, da hanseníase, da hipertensão, do diabetes, do tabagismo e da dengue.
O objetivo da resolução é dar segurança jurídica a práticas já adotadas em muitas unidades do SUS, reduzir atrasos no início do tratamento e garantir maior rastreabilidade das prescrições, com identificação do protocolo utilizado, da instituição de saúde e do profissional responsável.
A ampliação das regras provocou reação do Conselho Federal de Medicina (CFM), que questiona a segurança da prescrição, especialmente no caso de antibióticos. A entidade avalia que a prescrição de medicamentos pressupõe diagnóstico clínico e definição de prognóstico, atribuições consideradas privativas da medicina.
O CFM também defende que aos enfermeiros cabe a dispensação e a administração de medicamentos dentro de programas públicos e rotinas institucionais, desde que exista diagnóstico médico prévio. Segundo o conselho, a prescrição autônoma de antibióticos extrapola as competências legais da enfermagem.
A entidade médica alerta ainda que, mesmo em doenças com protocolos consolidados, como sífilis, tuberculose e hanseníase, a definição do tratamento deve partir de avaliação médica. O entendimento é de que a ampliação da prescrição sem esse controle pode representar riscos à segurança do paciente, favorecer erros terapêuticos e contribuir para o aumento da resistência bacteriana.
O tema deve continuar em debate entre os conselhos profissionais e poderá gerar desdobramentos administrativos e jurídicos nos próximos meses.
Com informações de Campo Grande News.
