Estudantes que estão no cadastro de reserva do Programa MS Supera poderão ser convocados até 31 de março de 2027 , caso surjam vagas em razão da substituição de beneficiários ou da ampliação do número de bolsas, desde que exista disponibilidade orçamentária. A regra foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (20).
Quem permanecer na lista de reserva e não for incluído no programa até essa data será eliminado do processo seletivo . A exclusão, no entanto, não impede que o estudante participe de novos processos de seleção do MS Supera nos anos seguintes.
A mudança está prevista na Resolução nº 175 , assinada pela titular da Secretaria Estadual de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead), Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira.
O que mudou
A resolução altera dois dispositivos da norma que regulamenta a seleção dos beneficiários do programa.
Um dos pontos estabelece o prazo final para o ingresso de estudantes que estão no cadastro de reserva . O outro determina que a resolução responsável pelas regras da seleção permanecerá válida até 31 de março de 2027 , permitindo convocações de candidatos da lista de espera até essa data.
Estar no cadastro de reserva, porém, não garante o recebimento do benefício . A convocação dependerá da abertura de oportunidade por substituição de um estudante que já recebe o auxílio ou de eventual aumento no número de vagas, sempre condicionado à disponibilidade de recursos no orçamento.
Regra não cria novas vagas
A publicação no Diário Oficial não anuncia vagas adicionais nem altera o valor do auxílio concedido pelo MS Supera.
O prazo de 31 de março de 2027 também não significa o encerramento dos pagamentos para os estudantes que já são beneficiários. As alterações estabelecidas pela resolução estão relacionadas especificamente às regras de seleção e às convocações do cadastro de reserva .
