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Comércio de Três Lagoas terá regras específicas para funcionamento nos feriados de 11 e 12 de outubro

Sindivarejo e Sindicato dos Empregados orientam empresas sobre autorização, jornada e pagamento nos feriados

Da Redação
08/10/26 às 13h57
As horas trabalhadas nesses dias deverão ser remuneradas com adicional de 100% (Foto: Divulgação)

O Sindicato do Comércio Varejista de Três Lagoas (Sindivarejo TL) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Três Lagoas (SECTL) divulgaram orientações sobre o funcionamento do comércio nos feriados de 11 e 12 de outubro de 2026.

O dia 11 de outubro, domingo, é feriado estadual em comemoração à Criação do Estado de Mato Grosso do Sul. Já o dia 12 de outubro, segunda-feira, é feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida.

De acordo com as entidades, as empresas que desejarem contar com funcionários nesses dois dias precisam seguir as regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº MS000066/2026.

Trabalho depende de autorização

A Convenção Coletiva estabelece, por meio da Cláusula Vigésima Oitava – Domingos e Feriados, que o trabalho dos empregados do comércio nos domingos e feriados depende de autorização específica.

Para utilizar a mão de obra nos dias 11 e/ou 12 de outubro, a empresa deve protocolar um “acordo de trabalho excepcional” com sete dias úteis de antecedência junto ao sindicato laboral e ao sindicato patronal.

O requerimento deve informar a data, o horário de trabalho e contar com a assinatura de todos os funcionários que trabalharão no feriado.

Conforme a convenção, a jornada prevista para essas datas será das 9h às 14h.

Horas serão pagas com adicional de 100%

As horas trabalhadas nos dias 11 e 12 de outubro deverão ser remuneradas com adicional de 100%. O pagamento deverá ser comprovado junto ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Três Lagoas no mês seguinte à realização do trabalho.

A empresa também deverá protocolar as escalas de trabalho junto à entidade representante dos empregados até o 5º dia útil do mês subsequente.

Confira as taxas

Para obter a autorização, as empresas também deverão efetuar os pagamentos previstos na Convenção Coletiva.

Para o Sindicato Laboral (SECTL), a taxa é de R$ 35 por funcionário que trabalhar no feriado, para empresas com até 50 funcionários, ou R$ 24 por funcionário, no caso de empresas com 51 ou mais empregados.

Já para o Sindivarejo TL, está previsto o pagamento de R$ 240. Após a análise do pedido, os dois sindicatos emitem conjuntamente a autorização para o trabalho excepcional.

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