A falta de informação sobre direitos fundamentais, como o atendimento prioritário , pode provocar situações constrangedoras para quem tem direito ao benefício. As leis federais nº 10.048/2000, nº 12.764/2012 e nº 13.977/2020 estabelecem regras para o atendimento prioritário e contemplam pessoas com deficiência, incluindo pessoas autistas e aquelas com deficiências ocultas ou não visíveis .
A legislação brasileira garante prioridade a pessoas com deficiência, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) , idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas obesas, indivíduos com mobilidade reduzida e doadores de sangue.
O direito não depende da existência de características físicas específicas nem da ocorrência de uma crise sensorial.
Como comprovar o direito?
Enquanto algumas deficiências apresentam características visíveis, o autismo e outras deficiências ocultas não possuem necessariamente sinais físicos que permitam sua identificação.
Por isso, a comprovação pode ser realizada por meio de documentos oficiais, como a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) , o RG com indicação do CID correspondente ou um laudo médico assinado por profissional habilitado .
Atendimento prioritário é um direito
Embora expressões como “atendimento preferencial” sejam comuns em supermercados, farmácias, bancos e hospitais, a legislação estabelece o atendimento prioritário como um direito , e não como uma simples cortesia oferecida pelos estabelecimentos.
Empresas privadas e órgãos públicos também devem adequar placas e painéis de sinalização para contemplar todos os grupos previstos na legislação.
Cordão de Girassol substitui o laudo?
Não. O Cordão de Girassol , instituído nacionalmente pela Lei nº 14.624/2023, é um símbolo destinado à identificação visual de pessoas com deficiências ocultas.
Entretanto, ele não substitui documentos oficiais , como a CIPTEA, o RG com CID ou o laudo médico.
E durante uma crise sensorial?
O estabelecimento não pode determinar que uma pessoa autista aguarde do lado de fora por estar em uma crise sensorial .
Nessas situações, o local deve adaptar o atendimento ou oferecer um espaço com menor estímulo, reduzindo fatores como ruídos e iluminação direta . Também são proibidas práticas de discriminação, isolamento forçado ou recusa na prestação do serviço.
Como denunciar?
Em casos de descumprimento do atendimento prioritário em estabelecimentos comerciais , a denúncia pode ser encaminhada ao Procon municipal, estadual ou do Distrito Federal.
Quando a situação ocorrer em qualquer instituição, pública ou privada, também é possível procurar o Disque Direitos Humanos (Disque 100) .
Canais do Disque 100
- Telefone: disque 100, gratuitamente, de telefone fixo ou celular;
- WhatsApp: (61) 99611-0100;
- Telegram: procurar por “DireitosHumanosBrasil”;
- Libras: videochamada em Língua Brasileira de Sinais;
- E-mail: ouvidoria@mdh.gov.br ;
- Presencial: Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, em Brasília (DF).
