(Foto: Divulgação/MPMS)
O que começou com uma discussão sobre a arbitragem ao fim de uma partida de futsal terminou no
Tribunal do Júri em Três Lagoas.
A atuação do
Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS)
resultou na condenação de um homem por tentativa de homicídio triplamente qualificado e porte ilegal de arma de fogo.
A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri, que acolheu a tese apresentada pelo Promotor de Justiça Luciano Anechini Lara Leite, titular da 9ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas.
Réu perseguiu árbitro e efetuou disparo
Segundo as informações apuradas durante a investigação, o caso ocorreu em julho de 2022, após o homem demonstrar insatisfação com a atuação da arbitragem durante uma partida de futsal.
Após tentar agredir a vítima, o réu foi até seu veículo, pegou uma arma de fogo e passou a perseguir o árbitro. Na sequência, efetuou um disparo contra ele quando a vítima deixava o local em uma motocicleta.
O tiro não atingiu o árbitro, que conseguiu fugir.
Ministério Público apontou três qualificadoras
Na denúncia, o MPMS sustentou que a tentativa de homicídio foi cometida por motivo fútil, em razão da
inconformidade
do acusado com a arbitragem.
Também foi apontado o uso de meio que resultou em perigo comum, já que o disparo ocorreu em um local público, com a presença de diversas pessoas, e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, devido ao ataque surpresa.
As provas apresentadas durante a investigação incluíram depoimentos de testemunhas, boletins de ocorrência, auto de prisão em flagrante, a apreensão da arma utilizada e outros elementos utilizados para sustentar a acusação.
Logo após o disparo, um policial militar que estava de folga e se encontrava nas proximidades percebeu a ocorrência e contribuiu para a apreensão da arma e a
prisão do acusado.
Condenação no Tribunal do Júri
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a prática de tentativa branca de homicídio triplamente qualificado, conforme a tese apresentada pelo Ministério Público, além do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Ao final, o réu foi condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
A sentença também determinou o pagamento de
R$ 6 mil
em indenização mínima por danos morais à vítima, conforme pedido formulado pelo Ministério Público.