A greve dos empregados da Caixa Econômica Federal chegou ao fim nesta terça-feira (29), após decisão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O colegiado considerou o movimento não abusivo e fixou reajuste salarial de 100% do INPC mais 0,6% para a categoria. A decisão tem validade de dois anos, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2026 e vigência até 31 de agosto de 2028.
Com isso, a decisão também reverbera em Três Lagoas, confirmada pela a presidente do sindicato, Thelma Regina Canisso.
O tribunal também determinou o retorno imediato dos trabalhadores ao serviço. Os dias de paralisação não serão descontados, mas compensados em até 180 dias.
A greve teve início em 10 de setembro, após a Caixa e as entidades sindicais não chegarem a um acordo nas rodadas de negociação realizadas desde julho. Em 23 de setembro, o banco apresentou dissídio coletivo pedindo que o TST declarasse a ilegalidade do movimento, por se tratar de atividade essencial. Na sexta-feira (25), o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, determinou a manutenção de pelo menos 60% dos empregados em atividade.
Na sessão desta terça, o ministro concluiu que a ordem judicial foi cumprida e que não houve excessos que justificassem considerar a greve abusiva. Eventuais conflitos pontuais não foram suficientes para invalidar o movimento.
Saúde Caixa mantém regras anteriores
Um dos principais pontos de divergência foi o modelo de custeio do Saúde Caixa. O banco defendia mudanças no plano, enquanto as entidades sindicais pediam a preservação do modelo solidário e uma perícia oficial. O relator observou que o relatório apresentado pela Caixa foi produzido internamente e teve suas premissas contestadas pelos sindicatos. Diante da impossibilidade de realizar perícia independente durante o processo, decidiu manter as regras da norma coletiva anterior, incorporando as cláusulas do Saúde Caixa à decisão.
Os valores do plano serão atualizados pelo mesmo índice do reajuste salarial, mantendo a mensalidade do titular em 3,5% da remuneração. Entre os benefícios mantidos estão mensalidades adicionais de dependentes, teto de renda, coparticipação para consultas em pronto-socorro e teto de coparticipação.
Demais cláusulas incorporadas
A decisão também incorporou cláusulas econômicas e sociais previstas nos acordos coletivos de 2024/2026 firmados pela Caixa com a Contraf e a Contec. Entre os temas estão jornada, horas extras, licença-paternidade e adoção, estabilidade, saúde do trabalhador, diversidade, teletrabalho, prevenção e combate à violência e ao assédio, igualdade salarial, inclusão e negociação permanente.
Para os bancários de Três Lagoas e de todo o país, a decisão representa o fim de um impasse que se arrastava por semanas. Agora, a categoria retoma as atividades com reajuste garantido e a manutenção de direitos conquistados.
