Um hospital de Campo Grande foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma mulher que relatou ter permanecido cerca de quatro horas e meia molhada de urina após uma sonda apresentar vazamento durante o período pós-operatório.
Segundo o processo, o problema começou pouco depois de a paciente ser encaminhada ao quarto após passar por uma cirurgia. A cama ficou molhada e, conforme o relato apresentado por ela, a urina chegou até a altura do pescoço .
Sem condições de se locomover sozinha devido ao procedimento cirúrgico, a mulher e seus familiares solicitaram ajuda à equipe de enfermagem.
Problema na sonda foi identificado
De acordo com a ação, uma técnica verificou que havia um problema no dispositivo, mas a substituição não teria sido realizada naquele momento porque faltava autorização da enfermeira responsável.
A sonda foi trocada aproximadamente quatro horas e meia depois .
A paciente também afirmou que a urina atingiu a malha cirúrgica utilizada no procedimento , provocando a necessidade de substituí-la antes do período previsto.
No processo, a mulher relatou ter enfrentado sofrimento físico, constrangimento, angústia e preocupação com o risco de infecção em razão da situação.
Hospital contestou responsabilidade
Em sua defesa, o hospital alegou que a colocação da sonda era responsabilidade do médico cirurgião. A unidade também argumentou que não havia registro, no prontuário, de falha cometida pela equipe de enfermagem.
O hospital sustentou ainda que o período de espera poderia ser justificado pelos protocolos de classificação de risco adotados pela unidade.
Durante o processo, uma perícia não constatou sequelas permanentes na paciente. O laudo, porém, apontou que o vazamento de uma sonda vesical exige intervenção imediata .
Justiça determina indenização de R$ 15 mil
Ao analisar o caso, o juiz Juliano Rodrigues Valentim , da 3ª Vara Cível de Campo Grande , considerou que a situação não poderia ser classificada apenas como uma intercorrência comum do pós-operatório, uma vez que o problema havia sido comunicado à equipe e necessitava de uma providência rápida.
A sentença ressaltou ainda que protocolos internos e critérios de classificação de risco não eliminam o dever de oferecer cuidados básicos e contínuos aos pacientes .
O magistrado também rejeitou a alegação de que a responsabilidade pelo episódio seria do cirurgião. Conforme a decisão, o problema ocorreu durante a manutenção e o manejo da sonda no pós-operatório , atividade relacionada à assistência prestada pela equipe de enfermagem.
Com informações TJMS
