O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União o Parecer nº JM-12 , que incorpora à Administração Pública Federal o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o afastamento remunerado de mulheres vítimas de violência doméstica .
A medida está relacionada ao artigo 9º, § 2º, inciso II, da Lei Maria da Penha , que prevê a possibilidade de afastamento do local de trabalho como medida protetiva. O parecer foi aprovado pelo presidente da República em 1º de outubro de 2026.
Como funciona o afastamento
Segundo o parecer, quando uma mulher segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) for afastada do trabalho por decisão judicial com base na Lei Maria da Penha, o INSS deverá custear a prestação após os primeiros 15 dias , que permanecem sob responsabilidade do empregador. O período de afastamento também deverá ser computado como tempo de contribuição e não haverá incidência de contribuição previdenciária sobre a prestação.
A medida decorre do entendimento firmado pelo STF no Tema 1.370 da Repercussão Geral , no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.520.468/PR.
Regulamentação deverá definir os procedimentos
O parecer determina que o Ministério da Previdência Social e o INSS editem a regulamentação necessária para colocar o entendimento em prática.
Entre os pontos previstos estão a criação de atendimento específico nos canais do INSS, inclusive pelo Meu INSS , para apresentação da decisão judicial, com tramitação prioritária e sigilosa para preservar a privacidade da vítima.
O documento estabelece prazo de até 15 dias, contado da publicação da aprovação do parecer , para a edição da regulamentação necessária.
Medida também alcança afastamentos já em andamento
O parecer prevê que a regulamentação deverá ser aplicada tanto aos afastamentos determinados judicialmente depois de sua entrada em vigor quanto àqueles que já estiverem em andamento nessa data, desde que fundamentados na Lei Maria da Penha.
Para mulheres que não são seguradas do RGPS , o entendimento do STF prevê prestação de natureza assistencial, cujo custeio cabe ao Estado, Distrito Federal ou município definido pelo juízo.
A publicação não cria um novo benefício previdenciário, mas estabelece a aplicação administrativa, no âmbito federal, do entendimento já firmado pelo STF sobre a proteção de renda durante o afastamento determinado judicialmente.
