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INSS regulamenta benefício para mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica

Benefício previsto na Lei Maria da Penha poderá ser pago por até seis meses.

Da Redação
13/10/26 às 09h23
(Foto: Reprodção/Agência Brasil)

Mulheres seguradas da Previdência Social que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial em razão de violência doméstica poderão receber um benefício financeiro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A medida foi regulamentada pela Portaria Conjunta nº 48, assinada pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS e publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (9).

Batizado de Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha, o pagamento é destinado às seguradas afastadas do trabalho por decisão judicial no âmbito criminal, como medida de proteção prevista na legislação de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.

A regulamentação estabelece os procedimentos administrativos para a concessão do benefício, sem a necessidade de a mulher entrar com uma ação judicial específica contra o INSS para obter o pagamento.

Quem tem direito ao benefício?

Pode solicitar o benefício a segurada de qualquer categoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tenha sido afastada do trabalho por decisão judicial.

Para a concessão, será necessário apresentar a decisão judicial que determina o afastamento e comprovar a qualidade de segurada na data indicada para o início da medida ou, caso essa informação não conste na decisão, na data em que ela foi emitida.

Não será exigida perícia médica nem período de carência. Segundo a regulamentação, a decisão judicial que determina o afastamento será suficiente, uma vez que a necessidade da medida já terá sido analisada pelo juiz.

Qual será o valor e por quanto tempo será pago?

O valor será calculado conforme os critérios utilizados no Benefício por Incapacidade Temporária, com base na média das contribuições previdenciárias da segurada.

O pagamento terá como piso o salário mínimo e como teto o limite máximo do Regime Geral de Previdência Social, informado na portaria como R$ 8.475,55.

O benefício será concedido pelo período definido na decisão judicial, limitado a seis meses. Caso o juiz não determine a duração do afastamento, será considerado o prazo máximo previsto.

Quem paga o benefício?

A responsabilidade pelo pagamento varia de acordo com a categoria da trabalhadora.

Para a segurada empregada, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, o benefício será custeado pelo INSS.

Para as demais categorias, incluindo empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual, segurada facultativa e segurada especial, o INSS será responsável pelo pagamento integral desde a data definida para o início do afastamento.

Mulheres que não são seguradas da Previdência Social poderão receber benefício assistencial, cuja concessão e custeio caberão ao estado, ao Distrito Federal ou ao município, conforme determinação judicial.

Como solicitar o benefício?

O requerimento deve ser feito pela própria segurada por meio dos canais de atendimento do INSS:

A interessada deverá apresentar a decisão judicial que determinou o afastamento e comprovar sua condição de segurada, conforme as exigências estabelecidas na regulamentação.

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