A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento a um recurso de uma consumidora de Três Lagoas que financiou um veículo e teve seguros embutidos no contrato sem ter tido a chance de escolher outra seguradora. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (19) no Diário da Justiça.
Segundo o processo, a consumidora financiou um veículo em abril de 2022 e percebeu que o banco havia incluído no valor financiado dois seguros: um de proteção financeira e outro de acidentes pessoais, com seguradora já definida pela instituição. Na Justiça, ela pediu a nulidade das cláusulas, a devolução em dobro do que pagou e uma indenização por danos morais.
O Tribunal entendeu que houve venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. A decisão seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com o banco ou com a seguradora indicada por ele. Para os desembargadores, a simples assinatura de um termo de adesão não prova que a cliente teve liberdade real de escolha.
Com isso, o banco foi condenado a devolver em dobro os valores cobrados pelos seguros, incluindo os juros e o IOF que incidiram sobre os prêmios financiados. A correção monetária será aplicada desde cada pagamento, e os juros de mora, a partir da citação. O valor pode ser compensado com eventual saldo devedor do contrato.
Por outro lado, o pedido de indenização por dano moral foi negado. O Tribunal considerou que a cobrança indevida, por si só, não causa dano moral quando não há negativação do nome, desconto em salário ou outra consequência grave. A consumidora foi representada pelo advogado Siderley Godoy Júnior, e o banco, pelo advogado Eduardo Chalfin.
