Uma instituição financeira de Campo Grande deverá pagar a uma cliente valores decorrentes da revisão judicial de contratos com juros considerados abusivos. A determinação foi tomada pela 2ª Vara Bancária de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, e teve movimentação publicada no Diário da Justiça em 9 de outubro.
A empresa terá 15 dias, contados a partir da intimação, para depositar a quantia devida. A ordem do juiz Ricardo Gomes Façanha também estabelece a atualização dos valores, multa de 10% e honorários advocatícios adicionais de 10%.
O caso está na fase de cumprimento de sentença, etapa em que a Justiça determina que a decisão anterior seja efetivamente colocada em prática.
Justiça rejeita contestação apresentada pela financeira
A ação já havia determinado a revisão dos contratos, com o recálculo dos juros remuneratórios para adequá-los às taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central, seguindo os critérios estabelecidos para cada operação.
Na fase de cobrança, a financeira contestou a execução da sentença. A empresa alegou que a decisão não apresentava condições suficientes para ser cumprida e questionou os cálculos apresentados pela cliente, sob o argumento de que o valor cobrado seria superior ao devido.
O juiz rejeitou a alegação de que a sentença não poderia ser executada. Segundo o entendimento apresentado na decisão, os parâmetros para refazer os cálculos já estavam definidos, permitindo chegar ao valor por meio de operações aritméticas, sem a necessidade de uma etapa específica de apuração por perícia.
Empresa não apresentou cálculo detalhado do valor contestado
A Justiça também considerou insuficiente a forma como a instituição financeira questionou o montante cobrado pela cliente.
Conforme a decisão, quando uma parte alega excesso na cobrança, precisa informar qual considera ser o valor correto e apresentar um demonstrativo detalhado e atualizado dos cálculos.
Para o juízo, a financeira não apontou uma questão contábil capaz de comprometer os valores apresentados pela cliente nem justificou a necessidade de encaminhar o caso para análise de um perito.
A decisão registrou ainda que a memória de cálculo apresentada pela credora seguiu os critérios definidos anteriormente pela Justiça.
Ao final, considerando a concordância da cliente, o despacho determinou que o depósito seja realizado com base nos valores indicados na impugnação, acrescidos da atualização e dos encargos previstos para a fase de cobrança.
O caso reforça a importância da análise judicial dos contratos de crédito quando há questionamentos sobre juros e encargos cobrados pelas instituições financeiras.
*Com informações do Campo Grande News
