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Justiça de MS determina que financeira devolva valores cobrados com juros abusivos

Empresa de crédito de Campo Grande terá 15 dias, após ser intimada, para realizar o depósito.

Da Redação
12/10/26 às 17h11
(Foto: Kamila Alcântara)

Uma instituição financeira de Campo Grande deverá pagar a uma cliente valores decorrentes da revisão judicial de contratos com juros considerados abusivos. A determinação foi tomada pela 2ª Vara Bancária de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, e teve movimentação publicada no Diário da Justiça em 9 de outubro.

A empresa terá 15 dias, contados a partir da intimação, para depositar a quantia devida. A ordem do juiz Ricardo Gomes Façanha também estabelece a atualização dos valores, multa de 10% e honorários advocatícios adicionais de 10%.

O caso está na fase de cumprimento de sentença, etapa em que a Justiça determina que a decisão anterior seja efetivamente colocada em prática.

Justiça rejeita contestação apresentada pela financeira

A ação já havia determinado a revisão dos contratos, com o recálculo dos juros remuneratórios para adequá-los às taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central, seguindo os critérios estabelecidos para cada operação.

Na fase de cobrança, a financeira contestou a execução da sentença. A empresa alegou que a decisão não apresentava condições suficientes para ser cumprida e questionou os cálculos apresentados pela cliente, sob o argumento de que o valor cobrado seria superior ao devido.

O juiz rejeitou a alegação de que a sentença não poderia ser executada. Segundo o entendimento apresentado na decisão, os parâmetros para refazer os cálculos já estavam definidos, permitindo chegar ao valor por meio de operações aritméticas, sem a necessidade de uma etapa específica de apuração por perícia.

Empresa não apresentou cálculo detalhado do valor contestado

A Justiça também considerou insuficiente a forma como a instituição financeira questionou o montante cobrado pela cliente.

Conforme a decisão, quando uma parte alega excesso na cobrança, precisa informar qual considera ser o valor correto e apresentar um demonstrativo detalhado e atualizado dos cálculos.

Para o juízo, a financeira não apontou uma questão contábil capaz de comprometer os valores apresentados pela cliente nem justificou a necessidade de encaminhar o caso para análise de um perito.

A decisão registrou ainda que a memória de cálculo apresentada pela credora seguiu os critérios definidos anteriormente pela Justiça.

Ao final, considerando a concordância da cliente, o despacho determinou que o depósito seja realizado com base nos valores indicados na impugnação, acrescidos da atualização e dos encargos previstos para a fase de cobrança.

O caso reforça a importância da análise judicial dos contratos de crédito quando há questionamentos sobre juros e encargos cobrados pelas instituições financeiras.

*Com informações do Campo Grande News

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