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Ligações abusivas poderão ficar 15 dias bloqueadas

Regra busca combater fraudes e chamadas excessivas nas redes de telecomunicações

Thais Constantino  - Hojemais Três Lagoas
13/10/26 às 07h56
Ligações abusivas poderão ficar 15 dias bloqueadas (Foto: Reprodução | Campo Grande News)

Quem realizar ligações em grande quantidade , com a maioria das chamadas não atendidas ou encerradas em poucos segundos, poderá ter a capacidade de fazer novas ligações suspensa por 15 dias . A regra está prevista na Medida Provisória nº 1.396 , assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com o objetivo de combater fraudes e o uso abusivo das redes de telecomunicações.

A medida também determina que as operadoras passem a autenticar as chamadas , bloquear ligações sem autenticação e apresentar ao destinatário o nome da empresa que está ligando , acompanhado do logotipo quando houver.

A aplicação dessas exigências dependerá de regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e dos prazos estabelecidos pela agência.

Quando a ligação será considerada abusiva?

A MP estabelece que duas condições precisam ocorrer simultaneamente, no mesmo dia, para caracterizar o uso abusivo:

  • Mais de 1 mil ligações por linha ou mais de 10 mil chamadas considerando todas as linhas do usuário ;
  • Pelo menos 85% das chamadas classificadas como curtas .

São consideradas nessa contagem as ligações que não são completadas, as direcionadas à caixa postal e aquelas atendidas que duram até seis segundos .

Dessa forma, apenas ultrapassar o limite de chamadas não é suficiente para provocar o bloqueio. É necessário também atingir a proporção mínima de chamadas curtas estabelecida pela medida.

Bloqueio será de 15 dias

A suspensão prevista pela MP se refere à capacidade de realizar ligações durante 15 dias . A regra não determina o corte completo da linha telefônica nem impede o recebimento de chamadas.

Existem exceções para ligações realizadas por órgãos e entidades públicas , além de prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil , quando estiverem atuando no exercício de suas atividades.

A Anatel ficará responsável por estabelecer os procedimentos de apuração, comunicação, bloqueio e revisão dos casos.

A agência também poderá modificar os limites e estabelecer critérios adicionais, desde que apresente justificativa e as mudanças ampliem a proteção dos consumidores.

Empresas terão identificação na tela

A MP determina que a autenticação da ligação acompanhe a chamada durante todo o percurso .

A operadora de origem deverá autenticar a chamada, enquanto as empresas intermediárias deverão preservar essa informação. Já a operadora responsável por entregar a ligação ao destinatário terá de verificar a autenticação.

Chamadas sem autenticação deverão ser bloqueadas antes de chegar ao consumidor. A Anatel poderá estabelecer exceções para preservar comunicações legítimas e de interesse dos usuários, inclusive aquelas relacionadas a serviços públicos essenciais .

Quando uma empresa fizer uma chamada autenticada, o destinatário deverá receber a identificação com o nome empresarial e o logotipo , quando disponível.

Nova base reunirá dados dos números

Para viabilizar o sistema, a medida cria uma base centralizada com informações sobre números telefônicos e seus titulares .

Quando o titular for uma empresa, deverão constar no cadastro o nome empresarial, CNPJ e logotipo , caso exista. A Anatel poderá estabelecer dispensas de acordo com o volume de chamadas.

As operadoras deverão fornecer os dados e mantê-los atualizados. Também ficarão responsáveis pelos custos de implantação e operação da base, podendo cobrar das empresas que originam as chamadas, conforme as regras definidas pela agência.

As informações deverão ser protegidas de acordo com a legislação específica.

Confira os prazos

A MP determina que a Anatel terá 60 dias, a partir da publicação , para editar ou ajustar a regulamentação necessária.

Em 30 dias após a publicação , passam a ser exigidos o bloqueio de chamadas e mensagens que utilizem números em desacordo com as regras da agência, além da obrigação relacionada ao uso abusivo que considera o limite de mil chamadas por linha associado à proporção mínima de 85% de chamadas curtas.

Já as regras de autenticação, bloqueio de chamadas não autenticadas, identificação das empresas e criação da base centralizada dependerão da regulamentação e dos respectivos prazos de implementação definidos pela Anatel.

O descumprimento das obrigações poderá resultar nas sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações .

Com informações Campo Grande News

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