Quem realizar ligações em grande quantidade , com a maioria das chamadas não atendidas ou encerradas em poucos segundos, poderá ter a capacidade de fazer novas ligações suspensa por 15 dias . A regra está prevista na Medida Provisória nº 1.396 , assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com o objetivo de combater fraudes e o uso abusivo das redes de telecomunicações.
A medida também determina que as operadoras passem a autenticar as chamadas , bloquear ligações sem autenticação e apresentar ao destinatário o nome da empresa que está ligando , acompanhado do logotipo quando houver.
A aplicação dessas exigências dependerá de regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e dos prazos estabelecidos pela agência.
Quando a ligação será considerada abusiva?
A MP estabelece que duas condições precisam ocorrer simultaneamente, no mesmo dia, para caracterizar o uso abusivo:
- Mais de 1 mil ligações por linha ou mais de 10 mil chamadas considerando todas as linhas do usuário ;
- Pelo menos 85% das chamadas classificadas como curtas .
São consideradas nessa contagem as ligações que não são completadas, as direcionadas à caixa postal e aquelas atendidas que duram até seis segundos .
Dessa forma, apenas ultrapassar o limite de chamadas não é suficiente para provocar o bloqueio. É necessário também atingir a proporção mínima de chamadas curtas estabelecida pela medida.
Bloqueio será de 15 dias
A suspensão prevista pela MP se refere à capacidade de realizar ligações durante 15 dias . A regra não determina o corte completo da linha telefônica nem impede o recebimento de chamadas.
Existem exceções para ligações realizadas por órgãos e entidades públicas , além de prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil , quando estiverem atuando no exercício de suas atividades.
A Anatel ficará responsável por estabelecer os procedimentos de apuração, comunicação, bloqueio e revisão dos casos.
A agência também poderá modificar os limites e estabelecer critérios adicionais, desde que apresente justificativa e as mudanças ampliem a proteção dos consumidores.
Empresas terão identificação na tela
A MP determina que a autenticação da ligação acompanhe a chamada durante todo o percurso .
A operadora de origem deverá autenticar a chamada, enquanto as empresas intermediárias deverão preservar essa informação. Já a operadora responsável por entregar a ligação ao destinatário terá de verificar a autenticação.
Chamadas sem autenticação deverão ser bloqueadas antes de chegar ao consumidor. A Anatel poderá estabelecer exceções para preservar comunicações legítimas e de interesse dos usuários, inclusive aquelas relacionadas a serviços públicos essenciais .
Quando uma empresa fizer uma chamada autenticada, o destinatário deverá receber a identificação com o nome empresarial e o logotipo , quando disponível.
Nova base reunirá dados dos números
Para viabilizar o sistema, a medida cria uma base centralizada com informações sobre números telefônicos e seus titulares .
Quando o titular for uma empresa, deverão constar no cadastro o nome empresarial, CNPJ e logotipo , caso exista. A Anatel poderá estabelecer dispensas de acordo com o volume de chamadas.
As operadoras deverão fornecer os dados e mantê-los atualizados. Também ficarão responsáveis pelos custos de implantação e operação da base, podendo cobrar das empresas que originam as chamadas, conforme as regras definidas pela agência.
As informações deverão ser protegidas de acordo com a legislação específica.
Confira os prazos
A MP determina que a Anatel terá 60 dias, a partir da publicação , para editar ou ajustar a regulamentação necessária.
Em 30 dias após a publicação , passam a ser exigidos o bloqueio de chamadas e mensagens que utilizem números em desacordo com as regras da agência, além da obrigação relacionada ao uso abusivo que considera o limite de mil chamadas por linha associado à proporção mínima de 85% de chamadas curtas.
Já as regras de autenticação, bloqueio de chamadas não autenticadas, identificação das empresas e criação da base centralizada dependerão da regulamentação e dos respectivos prazos de implementação definidos pela Anatel.
O descumprimento das obrigações poderá resultar nas sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações .
Com informações Campo Grande News
