Estudantes convocados na segunda chamada do cadastro de reserva do Programa MS Supera devem ficar atentos ao prazo para assinatura do Termo de Concessão do benefício . A convocação foi publicada pelo Governo de Mato Grosso do Sul no Diário Oficial desta terça-feira (6).
De acordo com a Resolução SEAD nº 171, de 5 de outubro de 2026 , os candidatos considerados aptos após a análise e validação da documentação devem realizar o procedimento entre 6 de outubro, a partir das 7h30, e 9 de outubro de 2026, até as 23h59 .
O procedimento deve ser realizado diretamente na página do Sistema MS Supera . O estudante precisa conferir os dados pessoais, baixar o Termo de Concessão do Benefício em PDF, assinar o documento, preferencialmente utilizando a ferramenta de assinatura do GOV.BR , e anexá-lo novamente no sistema.
Benefício de um salário mínimo
O Programa MS Supera estabelece que o benefício corresponde a um salário mínimo nacional vigente . O pagamento será realizado diretamente na conta bancária do estudante por meio de transferência instantânea via PIX .
Na primeira parcela, o crédito será feito em até cinco dias úteis após o encerramento do prazo para assinatura do Termo de Concessão. A partir da segunda parcela, o pagamento será realizado até o dia 10 de cada mês.
Para receber o benefício, o estudante deve utilizar obrigatoriamente o número do CPF como chave PIX . O documento também orienta os beneficiários a conferir se o CPF informado no termo está correto e a manter a conta bancária regular e habilitada para receber os pagamentos.
Estudantes de Três Lagoas aparecem na lista
A relação publicada pelo Governo de Mato Grosso do Sul também traz nomes de estudantes de Três Lagoas .
Entre os candidatos classificados como inabilitados estão Ketule Raiany Laurentino da Silva, Ricardo Soares Rodrigues e Ana Carolina Oliveira Moscatel . No caso de Ana Carolina, a publicação aponta ausência de contrato de aluguel ou escritura do imóvel e divergência no comprovante de renda familiar em relação aos dados registrados no CadÚnico ou informados na inscrição.
A resolução também apresenta a relação de candidatos aptos convocados para a assinatura do Termo de Concessão do benefício.
Atenção ao prazo
O Governo de Mato Grosso do Sul alerta que o estudante que não realizar corretamente os procedimentos dentro do prazo estabelecido poderá ser considerado desistente .
No caso de beneficiários menores de idade, o Termo de Concessão também deverá ser assinado pelo pai, mãe ou responsável legal, conforme as orientações do sistema.
