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Nova lei amplia direito de crianças à natureza

A norma foi sancionada em 22 de setembro e publicada na edição desta quarta-feira (23) do Diário Oficial da União

Thais Constantino  - Hojemais Três Lagoas 
23/09/26 às 08h53
Nova lei amplia direito de crianças à natureza (Foto: Reprodução)

Uma nova legislação federal publicada nesta quarta-feira (23) estabelece mudanças que deverão ser consideradas por escolas, municípios, estados e União na formulação de políticas públicas voltadas a crianças e adolescentes . A Lei nº 15.512, de 22 de setembro de 2026 , institui princípios e diretrizes para garantir, com prioridade, o chamado direito da criança e do adolescente à natureza .

A norma inclui nesse conceito o acesso a áreas naturais saudáveis e ecologicamente equilibradas, o brincar livre em contato com a natureza, a educação baseada na natureza e ações de conservação e recuperação ambiental. A lei também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) , a Política Nacional do Meio Ambiente e a Política Nacional sobre Mudança do Clima.

Na prática, a legislação cria uma referência nacional que deverá orientar políticas públicas de áreas como educação, urbanismo, meio ambiente, mobilidade, saúde e proteção contra eventos climáticos .

Escolas deverão considerar arborização, sombra e áreas naturais

Um dos pontos de maior impacto está na educação. A nova lei determina que União, estados, Distrito Federal e municípios estimulem medidas para adoção da chamada educação baseada na natureza nas redes de ensino .

A proposta combina educação ambiental e climática com atividades que aproximem os estudantes da natureza, promovam biodiversidade e contribuam para a resiliência diante das mudanças do clima.

As diretrizes previstas para os espaços escolares incluem preservação e recuperação da vegetação, plantio de espécies nativas, arborização, criação de hortas e jardins, ampliação das áreas de sombra, uso de superfícies que absorvam água e reduzam o calor e incentivo aos chamados pátios escolares naturalizados .

Também estão previstos estímulos à eficiência energética, gestão sustentável dos resíduos e melhorias de conforto ambiental, além de acessibilidade para estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida.

Isso não significa, entretanto, que todas as escolas brasileiras estejam obrigadas imediatamente a construir hortas, trocar pisos ou executar obras de arborização . A lei estabelece princípios e diretrizes que deverão orientar políticas, programas e medidas dos diferentes entes públicos.

Entorno das escolas também entra na nova legislação

As mudanças não ficam restritas aos muros das unidades de ensino.

A Lei nº 15.512 determina que o planejamento urbano considere a qualificação do entorno das escolas públicas municipais e dos trajetos utilizados pelos estudantes , incluindo caminhos mais seguros, acessíveis e adequados à mobilidade ativa.

A legislação prevê ainda integração das escolas com parques, praças e áreas verdes , além de medidas de segurança viária, redução de poluentes e criação de rotas seguras entre casa e escola.

O entorno escolar passa, portanto, a fazer parte das diretrizes de uma política que conecta educação, mobilidade urbana e meio ambiente.

Municípios terão papel direto na aplicação

Para as prefeituras, os efeitos podem alcançar o próprio planejamento das cidades.

A legislação estabelece que os planos e sistemas municipais de áreas protegidas, verdes e chamadas “áreas azuis” — ecossistemas aquáticos urbanos ou periurbanos — deverão buscar oferecer às crianças e adolescentes acesso a uma área natural próxima de suas residências.

O planejamento urbano deverá considerar, entre outros pontos, parques e praças mais adequados ao brincar, espaços lúdicos, áreas verdes, deslocamentos a pé e de bicicleta e rotas seguras .

Também deverá ser considerada a criação de sistemas de alerta e rotas de fuga de fácil compreensão para crianças e adolescentes em situações de eventos climáticos extremos , como enchentes e outros desastres.

Mudança chega ao Estatuto da Criança e do Adolescente

Outro ponto relevante é a alteração do próprio ECA .

A nova redação do artigo 4º passa a incluir expressamente a natureza entre os direitos cuja efetivação deve ser assegurada com absoluta prioridade pela família, comunidade, sociedade e poder público.

A legislação determina ainda atenção prioritária às crianças na primeira infância, crianças e adolescentes com deficiência e aqueles em situação de risco ou vulnerabilidade social .

Em situações de riscos e danos socioambientais e climáticos, crianças e adolescentes também deverão ter prioridade de proteção e socorro.

Lei também alcança saúde e políticas ambientais

A legislação vai além de escolas e urbanismo. As redes de saúde deverão buscar desenvolver ações de promoção da saúde integral de crianças, adolescentes e suas famílias conectadas ao direito à natureza.

Também está prevista a criação de programas que incentivem visitas de estudantes, famílias e escolas a unidades de conservação, áreas protegidas e espaços verdes urbanos .

 

Com isso, a Lei nº 15.512 estabelece uma política transversal: educação, meio ambiente, saúde, planejamento urbano, mobilidade e prevenção de desastres passam a compartilhar diretrizes relacionadas ao contato de crianças e adolescentes com ambientes naturais.

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