Pessoas com deficiência que necessitam de Língua Brasileira de Sinais (Libras) poderão contar com a participação de intérpretes durante os atendimentos realizados pela Perícia Médica Federal , inclusive no próprio ato médico-pericial.
A medida está prevista na Portaria MPS nº 1.357, de 21 de setembro de 2026 , publicada nesta quarta-feira (23). A norma estabelece regras para garantir a comunicação entre a pessoa com deficiência e o Perito Médico Federal .
O intérprete poderá participar do atendimento de maneira presencial ou remota , utilizando videoconferência ou outro recurso tecnológico que permita comunicação adequada e simultânea entre todos os envolvidos.
Intérprete poderá atuar mesmo com segurado e perito na agência
A interpretação a distância também será permitida quando tanto o segurado quanto o Perito Médico Federal estiverem presencialmente em uma Agência da Previdência Social (APS) .
Segundo a portaria, a função do profissional será mediar a comunicação entre a pessoa com deficiência e o perito. Quando sua participação for necessária para eliminar barreiras de comunicação, a presença do intérprete não será considerada equivalente à participação de um acompanhante ou de outro terceiro no atendimento.
A nova regra também determina que a presença do intérprete de Libras não interfere nem restringe a autonomia técnica do Perito Médico Federal na realização dos procedimentos necessários à avaliação médico-pericial.
Parentesco não impede participação
A portaria estabelece ainda que eventual parentesco entre o intérprete ou tradutor e a pessoa com deficiência não impede a participação do profissional durante o atendimento.
Nos casos em que a interpretação ocorrer a distância, deverão ser asseguradas a identificação dos participantes e a clareza da comunicação , garantindo condições para que a pessoa com deficiência acompanhe adequadamente todo o atendimento.
Recusa injustificada poderá gerar apuração
Outro ponto previsto na norma trata da eventual recusa à presença do profissional. Quando o intérprete ou tradutor de Libras for necessário para garantir a comunicação da pessoa com deficiência, uma recusa injustificada poderá resultar na apuração da responsabilidade administrativa do agente público envolvido , assegurados o contraditório e a ampla defesa.
A medida também revoga, no âmbito do Ministério da Previdência Social , a Portaria MTP nº 1.375, de 30 de maio de 2022 .
A Portaria MPS nº 1.357 entrou em vigor em 22 de setembro de 2026 , data de sua publicação.
