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STF mantém perícia do INSS por telemedicina

Supremo considera válidas a telemedicina e a análise documental na avaliação de incapacidade previdenciária

Thais Constantino  - Hojemais Três Lagoas 
05/10/26 às 08h59
STF mantém perícia do INSS por telemedicina (Foto: Arquivo | Hojemais Três Lagoas)

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a possibilidade de realização de perícia médica do INSS por análise documental e telemedicina . A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5) e envolve regras previstas na legislação previdenciária para a avaliação da incapacidade laboral e a concessão de benefícios. 

O entendimento foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.949 , relatada pelo ministro Dias Toffoli. A ação questionava dispositivos da Lei nº 8.213/1991 , com redações dadas pelas Leis nº 14.724/2023 e nº 15.265/2025, que permitem a realização de exame médico-pericial previdenciário por telemedicina ou análise documental . 

STF não exige perícia presencial em todos os casos

Segundo a tese publicada pelo Supremo, a Constituição Federal não estabelece um único modelo obrigatório para verificar a incapacidade para o trabalho . Dessa forma, a avaliação previdenciária não precisa necessariamente ocorrer por meio de exame presencial.

O STF considerou válidas as modalidades de telemedicina e análise documental , desde que observadas as situações e regras definidas em regulamentação. 

Na decisão, a Corte também destacou que a legislação não altera os critérios profissionais da medicina. O que a norma estabelece é que, em determinadas situações, a Administração Pública poderá formar sua convicção técnica utilizando documentos apresentados pelo segurado ou recursos de telemedicina. 

Medida pode evitar aumento das filas do INSS

Outro argumento considerado pelo STF foi o impacto que uma eventual declaração de inconstitucionalidade poderia provocar na política previdenciária.

Segundo a decisão, a retirada dessas modalidades poderia comprometer uma política pública já consolidada e contribuir para o retorno de filas de espera para perícias , afetando diretamente segurados em situação de vulnerabilidade social. 

A ação não foi conhecida pelo Plenário devido à ausência de impugnação de todo o conjunto de normas que regulamentam o tema. Mesmo assim, o julgamento registrou expressamente que, no mérito, não haveria incompatibilidade entre as modalidades previstas na legislação e a Constituição. 

O que muda para quem precisa do INSS

Na prática, a decisão reforça a possibilidade de o INSS utilizar análise de documentos e telemedicina na avaliação previdenciária , evitando que o atendimento presencial seja considerado obrigatório em todas as situações.

A medida tem impacto principalmente sobre segurados que solicitam benefícios relacionados à incapacidade para o trabalho , desde que o procedimento esteja enquadrado nas regras estabelecidas pela Previdência Social.

A decisão do STF também preserva a utilização de ferramentas que podem contribuir para reduzir o tempo de espera e ampliar a capacidade de atendimento da Previdência, sem estabelecer que todos os pedidos deverão obrigatoriamente ser analisados de forma remota.

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