O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (29) o pedido de suspensão da regra que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses.
A solicitação havia sido feita pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit), que questionava a Medida Provisória nº 1.327/2025. No entanto, Dino entendeu que a entidade não possui legitimidade jurídica para propor ação direta de inconstitucionalidade contra a norma e, por isso, decidiu não analisar o mérito do pedido.
Na decisão, o ministro afirmou que reconhecer a legitimidade da Abrapsit significaria atribuir à associação a representação de interesses de uma coletividade muito mais ampla do que a de seus associados. Segundo ele, isso poderia resultar na defesa de interesses que não coincidem, ou até contrariam, os da maioria dos motoristas brasileiros.
A Abrapsit criticava especialmente o chamado “cadastro de bons condutores”, mecanismo que dispensa motoristas sem multas da realização de exames de aptidão física e mental no momento da renovação da CNH.
A renovação automática entrou em vigor no início deste mês e, de acordo com o Ministério dos Transportes, já beneficiou 323.459 condutores em todo o país. Ainda segundo a pasta, a medida resultou em uma economia estimada de R$ 226 milhões, considerando valores que deixaram de ser gastos com exames e taxas administrativas.
Com a decisão do STF, a nova regra segue válida em todo o território nacional.
Agência Brasil
