O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade das regras que obrigam o transportador rodoviário de cargas a contratar seguros específicos para as operações de transporte. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7579 , encerrado em agosto de 2026. Notícias STF
A discussão envolve alterações promovidas pela Lei nº 14.599/2023 na Lei nº 11.442/2007 , que regulamenta o transporte rodoviário de cargas. Com a mudança, passou a ser responsabilidade do transportador contratar determinadas modalidades de seguro relacionadas à atividade. Notícias STF
Quais seguros são obrigatórios?
Segundo o STF, o modelo estabelece três modalidades de cobertura que devem ser contratadas pelo transportador:
- Seguro contra perdas ou danos à carga , decorrentes de acidentes como colisão, tombamento, incêndio e explosão;
- Seguro contra desaparecimento da carga , incluindo situações como roubo, furto, apropriação indébita, estelionato e extorsão;
- Seguro de responsabilidade civil , para danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte. Notícias STF
Além dos seguros, a legislação também prevê a elaboração de um plano de gerenciamento de riscos , relacionado às operações de transporte rodoviário de cargas. Notícias STF
CNI questionou a mudança
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) . A entidade argumentou que a legislação passou a atribuir exclusivamente ao transportador a contratação dos seguros obrigatórios sobre a carga.
Segundo a CNI, o embarcador , responsável pela contratação do serviço de transporte, normalmente possui informações sobre a mercadoria, rotas, locais de risco e histórico de sinistros que poderiam ser relevantes para a contratação do seguro. A entidade também sustentou que a mudança poderia aumentar custos e restringir a liberdade contratual. Supremo Tribunal Federal
STF considerou regra válida
Ao analisar a questão, o Plenário do STF rejeitou o pedido da CNI e manteve as regras questionadas.
No entendimento apresentado pelo relator, ministro Nunes Marques , a legislação é compatível com a atuação reguladora do Estado e com as liberdades econômicas. A decisão também considerou que a mudança pode contribuir para reduzir conflitos relacionados à responsabilidade por perdas e danos no transporte. Notícias STF
A decisão mantém, portanto, o modelo previsto na legislação federal para o seguro obrigatório no transporte rodoviário de cargas , com responsabilidade do transportador pela contratação das coberturas determinadas pela lei.
Impacto para o setor de transporte
A decisão interessa diretamente a transportadoras, caminhoneiros, embarcadores, seguradoras e empresas que utilizam o transporte rodoviário de cargas .
Com a manutenção da norma, permanecem as obrigações previstas na legislação federal relacionadas à contratação dos seguros e ao gerenciamento de riscos das operações.
