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STF muda regra do IPVA para locadoras de veículos

Supremo Tribunal Federal impede cobrança de imposto sobre veículos já tributados em outro Estado e afasta risco de bitributação

Thais Constantino  - Hojemais Três Lagoas 
30/09/26 às 09h25
STF muda regra do IPVA para locadoras de veículos (Foto: Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que estados não podem cobrar IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de veículos pertencentes a empresas de locação quando eles já foram tributados pelo imposto no Estado onde a empresa possui sede ou domicílio tributário.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4376 , apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) contra dispositivos da legislação do Estado de São Paulo. 

STF apontou risco de bitributação do IPVA

Na análise do caso, o Supremo declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Estadual nº 13.296/2008, de São Paulo , relacionados à cobrança do imposto sobre veículos utilizados por locadoras. 

Segundo a decisão publicada no Diário Oficial da União, a Corte considerou que a cobrança de IPVA pelo Estado paulista sobre veículos já tributados em outra unidade da federação poderia configurar bitributação , por ultrapassar os limites da competência territorial do imposto. 

O entendimento do STF reforça que o IPVA deve seguir o critério do Estado onde está localizado o domicílio tributário do contribuinte , conforme entendimento firmado pelo Tribunal. 

Responsabilidade de sócios e administradores também foi questionada

Além da discussão envolvendo veículos de locadoras, o julgamento analisou regras que atribuíam responsabilidade tributária a sócios, diretores, gerentes ou administradores pelo pagamento do IPVA.

O STF entendeu que os Estados não podem ampliar hipóteses de responsabilidade tributária sem observar as normas gerais previstas na legislação complementar federal. 

Impacto para empresas de locação de veículos

A decisão interessa diretamente ao setor de locação de veículos, gestão de frotas e empresas que possuem veículos registrados em diferentes Estados brasileiros .

Empresas que atuam com grandes volumes de veículos poderão acompanhar os efeitos do entendimento do STF sobre a cobrança do IPVA e a definição do local de tributação.

Em Mato Grosso do Sul, a decisão pode ser tema de acompanhamento para empresas de transporte, locadoras, concessionárias e negócios que trabalham com frotas corporativas.

Entenda a decisão

A ação julgada pelo STF discutia dispositivos da legislação paulista que tratavam da responsabilidade tributária e da cobrança do IPVA em veículos utilizados por empresas de locação.

O Supremo julgou parcialmente procedente a ação e declarou inconstitucionais trechos da norma estadual, incluindo dispositivos relacionados à cobrança em situações que poderiam gerar dupla tributação. 

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