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TJMS condena fabricante de próteses a pagar cirurgia e R$ 10 mil por danos morais

Decisão determina ressarcimento de despesas com cirurgia e tratamento, além de R$ 10 mil por danos morais

Da Redação
07/10/26 às 14h19
(Foto: Divulgação/TJMS)

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) condenou uma fabricante de próteses mamárias a ressarcir uma consumidora pelas despesas com a retirada e substituição dos implantes e pelo tratamento necessário após o procedimento. A empresa também deverá pagar R$ 10 mil por danos morais.

A consumidora havia colocado as próteses em 2017 e, a partir de 2022, passou a apresentar dores persistentes, rigidez e deformidade nas mamas. Segundo o processo, foi identificada uma complicação grave relacionada aos implantes, com indicação médica para a retirada e substituição das próteses, além de cirurgia para reparação das mamas.

Recall internacional foi considerado pela Justiça

Durante o processo, a perícia judicial não identificou um defeito específico nas próteses utilizadas e apontou que a complicação apresentada poderia ocorrer com esse tipo de implante.

O relator, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, considerou, no entanto, que o Código de Defesa do Consumidor não exige que o problema esteja necessariamente ligado a uma falha individual de fabricação. Também é considerado defeituoso o produto que não oferece a segurança que o consumidor legitimamente espera.

No caso analisado, os desembargadores consideraram relevante o fato de os implantes pertencerem a uma linha posteriormente submetida a recall internacional por questões de segurança, somado aos problemas apresentados pela consumidora e à necessidade de uma nova cirurgia.

Para a maioria do colegiado, esses elementos foram suficientes para reconhecer a responsabilidade da fabricante.

Danos morais

A decisão destacou que a indenização por danos morais não ocorreu simplesmente pela existência do recall ou pela possibilidade de desenvolvimento de uma doença.

Segundo o TJMS, a condenação levou em consideração as circunstâncias concretas enfrentadas pela consumidora, que apresentou dores, rigidez e deformidade e precisou passar por um novo procedimento cirúrgico.

Com o acórdão, foi mantida a decisão que já havia determinado à fabricante o custeio da cirurgia. Os valores comprovadamente gastos com a retirada e substituição das próteses e com o tratamento necessário foram reconhecidos como danos materiais.

Além do ressarcimento dessas despesas, a fabricante deverá pagar R$ 10 mil por danos morais à consumidora.

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