Casais que vivem juntos por anos sem oficializar a união estável em cartório podem enfrentar dificuldades jurídicas quando um dos companheiros morre. A falta de um documento formal, porém, não elimina automaticamente os direitos de quem permanece vivo. A legislação brasileira reconhece a união estável quando fica comprovada a existência de uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.
A formalização por escritura pública ou contrato é recomendada para oferecer maior segurança jurídica e prevenir disputas, principalmente durante o inventário. No entanto, não existe exigência legal de um período mínimo de convivência ou de registro em cartório para que a relação seja reconhecida.
De acordo com a professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), a comprovação da união pode ser necessária para que o companheiro sobrevivente participe do inventário e reivindique direitos patrimoniais, sucessórios e, eventualmente, previdenciários.
Quais documentos e provas podem comprovar a união estável?
Quando não há escritura ou contrato formalizando a relação, a existência da união estável pode ser demonstrada por diferentes elementos que, analisados em conjunto, indiquem a constituição de uma família.
Entre as provas que podem ser utilizadas estão:
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Comprovantes de residência no mesmo endereço;
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Registros de dependência financeira;
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Inclusão do companheiro como dependente em plano de saúde;
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Contas e contratos em nome dos dois;
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Documentos relacionados à aquisição conjunta de bens;
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Fotografias e registros de viagens;
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Correspondências e mensagens;
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Existência de filhos em comum;
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Depoimentos de testemunhas.
Segundo Suzana Borges Viegas de Lima, a ausência de formalização não afasta, por si só, os direitos decorrentes da união estável. A professora ressalta, contudo, que registrar a relação ajuda a diminuir a insegurança jurídica e a evitar conflitos entre familiares após a morte de um dos companheiros.
Como incluir o companheiro sobrevivente no inventário?
O procedimento depende da concordância dos herdeiros. Segundo a advogada Luisa Baldi, especialista em Direito de Família e Sucessões da Arechavala Advogados e associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), quando todos concordam com o reconhecimento da união estável, isso pode ser feito no próprio inventário, tanto pela via judicial quanto pela extrajudicial.
Se houver contestação, o companheiro sobrevivente deverá entrar com uma ação de reconhecimento de união estável post mortem contra os herdeiros, perante a Vara de Família.
Nessa situação, também é possível solicitar ao juízo responsável pelo inventário que reserve a parte dos bens que poderá caber ao companheiro até que haja uma decisão definitiva. A medida busca impedir que o patrimônio seja dividido sem a participação de quem reivindica o reconhecimento da relação.
Após o reconhecimento da união estável, o sobrevivente tem direito à meação dos bens adquiridos durante a convivência, exceto quando houver contrato estabelecendo outra condição. Também pode ter direito à herança nas mesmas condições aplicáveis ao cônjuge, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 809 de repercussão geral.
Luisa Baldi ressalta que não existe uma regra única aplicável a todos os casos. A suficiência das provas, o procedimento judicial adequado e a extensão dos direitos dependem das circunstâncias de cada situação.
Quem perde o companheiro pode continuar morando no imóvel da família?
Em regra, sim. A legislação brasileira prevê o chamado Direito Real de Habitação , proteção estabelecida no Código Civil para o cônjuge sobrevivente e também reconhecida pela jurisprudência ao companheiro em união estável.
Esse direito permite que a pessoa continue morando no imóvel utilizado como residência da família, mesmo que o bem passe a integrar a herança e existam outros herdeiros com participação sobre o patrimônio.
A finalidade é preservar a moradia de quem perdeu o companheiro, evitando que a pessoa tenha de deixar imediatamente a residência em razão da abertura da sucessão.
Enquanto o Direito Real de Habitação estiver assegurado, em regra, os demais herdeiros não podem exigir o pagamento de aluguel pelo uso do imóvel nem obrigar o sobrevivente a desocupá-lo.
A proteção, entretanto, não transforma o beneficiário em proprietário exclusivo da residência. O direito garantido é o de continuar morando no local, mesmo que a propriedade pertença também aos demais sucessores.
O Direito Real de Habitação pode ter exceções?
Tradicionalmente, a jurisprudência reconhece o Direito Real de Habitação como gratuito e vitalício. Mais recentemente, porém, decisões judiciais passaram a admitir uma avaliação excepcional das circunstâncias específicas de determinados casos.
De acordo com Suzana Borges Viegas de Lima, podem ser considerados fatores como a situação financeira do sobrevivente, a existência de outros imóveis ou de patrimônio suficiente para garantir uma moradia digna, além das condições econômicas e pessoais dos demais herdeiros.
A professora da UnB pondera que ter renda ou patrimônio não é suficiente, isoladamente, para retirar esse direito. Eventual flexibilização exige uma análise dos interesses envolvidos, incluindo o direito à moradia, a proteção da família, a função social da propriedade e os direitos patrimoniais dos herdeiros.
A evolução das decisões judiciais, segundo Suzana, demonstra que o Direito Real de Habitação continua sendo um instrumento importante de proteção, mas sua aplicação também considera as particularidades de cada núcleo familiar.
Herdeiros podem cobrar aluguel ou exigir a venda do imóvel?
Após a morte de um dos companheiros, podem surgir conflitos com os herdeiros, especialmente filhos de outros relacionamentos. Entre as situações relatadas estão pressões para vender a residência onde o casal morava e cobranças de aluguel de quem permaneceu no imóvel.
A advogada Luisa Baldi explica que o direito de habitação é garantido por lei e independe de registro. O sobrevivente pode continuar morando na residência sem pagar aluguel aos herdeiros, mesmo que não seja proprietário do imóvel.
Essa proteção não elimina eventual direito à meação ou à herança e, conforme a advogada, também prevalece diante dos demais herdeiros e de eventuais compradores do bem.
O direito, porém, é destinado à moradia. O beneficiário pode residir no local com sua família, mas não pode alugar ou emprestar o imóvel, conforme o artigo 1.414 do Código Civil. Em regra, também é responsável pelas despesas ordinárias da residência, como condomínio e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Diante de cobranças de aluguel ou pedidos para deixar o imóvel, Luisa Baldi recomenda procurar orientação jurídica antes de firmar qualquer acordo, já que cada situação familiar e patrimonial precisa ser analisada individualmente.
