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Nova regra facilita pagamento de dívidas em Três Lagoas

Lei de Três Lagoas amplia prazo de pagamento e mantém remissão de 70% dos juros e da multa de mora

Thais Constantino  - Hojemais Três Lagoas 
06/10/26 às 08h47
Nova regra facilita pagamento de dívidas em Três Lagoas (Foto: Reprodução)

Contribuintes de Três Lagoas ganharam novas condições para o parcelamento de débitos municipais. A Lei nº 4.492, de 29 de setembro de 2026 , alterou as regras previstas anteriormente pela Lei nº 4.484/2026 e manteve a possibilidade de redução de 70% dos juros e da multa de mora incidentes sobre as dívidas.

A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da ASSOMASUL e entrou em vigor na data de sua publicação.

Débitos de até R$ 99,9 mil

Para dívidas municipais de até R$ 99.999,99 , a legislação permite o parcelamento em até 12 parcelas iguais .

Nesses casos, o contribuinte terá direito à remissão de 70% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor do débito

Dívidas acima de R$ 100 mil

A principal alteração estabelece uma condição específica para débitos de maior valor.

Quando a dívida for igual ou superior a R$ 100 mil , o contribuinte poderá fazer o parcelamento em até 24 parcelas iguais , também com 70% de remissão dos juros e da multa de mora .

A regra está expressamente prevista no novo inciso III acrescentado ao artigo 4º da legislação municipal.

 

A mudança cria, portanto, uma condição diferenciada para contribuintes com débitos municipais de maior valor , que passam a contar com prazo maior para regularização.

Medida vale para débitos municipais

 

A alteração foi sancionada pelo prefeito Cassiano Maia e modifica especificamente o artigo 4º da Lei nº 4.484, de 20 de agosto de 2026.

 

 

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