Contribuintes de Três Lagoas ganharam novas condições para o parcelamento de débitos municipais. A Lei nº 4.492, de 29 de setembro de 2026 , alterou as regras previstas anteriormente pela Lei nº 4.484/2026 e manteve a possibilidade de redução de 70% dos juros e da multa de mora incidentes sobre as dívidas.
A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da ASSOMASUL e entrou em vigor na data de sua publicação.
Débitos de até R$ 99,9 mil
Para dívidas municipais de até R$ 99.999,99 , a legislação permite o parcelamento em até 12 parcelas iguais .
Nesses casos, o contribuinte terá direito à remissão de 70% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor do débito
Dívidas acima de R$ 100 mil
A principal alteração estabelece uma condição específica para débitos de maior valor.
Quando a dívida for igual ou superior a R$ 100 mil , o contribuinte poderá fazer o parcelamento em até 24 parcelas iguais , também com 70% de remissão dos juros e da multa de mora .
A regra está expressamente prevista no novo inciso III acrescentado ao artigo 4º da legislação municipal.
A mudança cria, portanto, uma condição diferenciada para contribuintes com débitos municipais de maior valor , que passam a contar com prazo maior para regularização.
Medida vale para débitos municipais
A alteração foi sancionada pelo prefeito Cassiano Maia e modifica especificamente o artigo 4º da Lei nº 4.484, de 20 de agosto de 2026.
