O perdão de dívidas de Microempreendedores Individuais (MEIs) inscritas na Dívida Ativa da União é uma das medidas previstas pela Lei Complementar nº 238, de 20 de outubro de 2026 . A iniciativa pode alcançar cerca de 3,6 milhões de MEIs que possuem débitos registrados na União.
A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional na última semana e sancionada pelo presidente da República. A medida integra o Prospera MEI , conjunto de ações direcionadas a pessoas que trabalham por conta própria.
Perdão será automático
A remissão será aplicada automaticamente às dívidas, estejam ou não inscritas na Dívida Ativa da União, que tenham vencido até 13 de outubro de 2026 . Dessa forma, o microempreendedor não precisa fazer uma solicitação para receber o benefício.
Existe, porém, uma condição para manter o perdão. O MEI deverá manter em dia o pagamento das contribuições mensais , o chamado boleto MEI, durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar.
Caso essa exigência não seja cumprida, o benefício será cancelado e a dívida voltará a ser cobrada.
Os microempreendedores que estiverem discutindo os débitos judicialmente também deverão desistir da ação para manter o benefício, sem a necessidade de pagar honorários advocatícios.
Já os valores de dívidas que tenham sido pagos anteriormente não serão devolvidos .
Dívidas chegam a R$ 12,57 bilhões
Atualmente, os débitos dos MEIs somam R$ 12,57 bilhões . Desse montante, aproximadamente 86%, ou cerca de R$ 11 bilhões , são classificados como valores de difícil ou impossível recuperação pelos cofres públicos.
A medida busca justamente regularizar essa situação e facilitar a continuidade das atividades dos microempreendedores.
Outros benefícios para os MEIs
Além do perdão das dívidas com a União , o conjunto de medidas prevê outros benefícios para a categoria.
Cerca de 17,6 milhões de MEIs poderão ser contemplados pelas iniciativas, que também incluem o aumento do limite anual de faturamento do MEI e a ampliação das oportunidades para que esses empreendedores possam prestar serviços ao poder público .
