A Receita Federal publicou entendimento sobre a tributação do 13º salário proporcional relacionado ao período do aviso-prévio indenizado . A orientação consta na Solução de Consulta nº 188/2026 , divulgada no Diário Oficial da União.
Segundo o entendimento publicado, o valor correspondente ao 13º salário proporcional decorrente da projeção do aviso-prévio indenizado possui natureza salarial para fins de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) .
Como funciona o aviso-prévio indenizado
O aviso-prévio indenizado ocorre quando o período de aviso não é trabalhado e é convertido em pagamento ao empregado no encerramento do contrato de trabalho.
Na rescisão, a projeção desse período pode gerar direito ao 13º salário proporcional , conforme o tempo considerado para o cálculo das verbas rescisórias.
A Receita Federal esclarece que essa parcela do décimo terceiro deve ser considerada para fins tributários conforme as regras aplicáveis ao 13º salário .
Incidência do Imposto de Renda
A orientação publicada pela Receita trata especificamente da incidência do IRPF sobre o 13º salário proporcional relacionado ao aviso-prévio indenizado .
Dessa forma, a natureza tributária da parcela deve ser observada no momento do cálculo das verbas rescisórias e da retenção do imposto, quando houver imposto devido.
A Solução de Consulta nº 188/2026 representa a posição da administração tributária sobre a questão apresentada e serve como referência para a aplicação da legislação tributária nos casos abrangidos pelo entendimento.
Impacto para trabalhadores e empresas
A orientação interessa principalmente a trabalhadores, empregadores, profissionais de recursos humanos, contadores e departamentos responsáveis pelo cálculo da folha de pagamento e das rescisões trabalhistas .
Na prática, o esclarecimento ajuda a definir o tratamento tributário da parcela do 13º salário proporcional calculada em razão da projeção do aviso-prévio indenizado.
É importante diferenciar, portanto, o próprio aviso-prévio indenizado da parcela de 13º salário proporcional decorrente de sua projeção, pois são verbas distintas e podem ter tratamentos tributários diferentes.
