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Receita Federal esclarece prazo para opção pelo Simei e Simples Nacional

Pedido de enquadramento no Simei continua sendo feito em janeiro; para o Simples Nacional, prazo para 2027 termina em 30 de setembro

Da Redação
25/09/26 às 14h49
(Foto: Reprodução)

A Receita Federal esclareceu que o prazo para solicitar o enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) continua sendo o mês de janeiro.

A orientação ocorre após relatos de contribuintes que estariam tentando realizar a opção pelo Simei durante o mês de setembro.

Segundo o órgão, a mudança que permite a solicitação de opção em setembro se aplica ao Simples Nacional, e não ao Simei.

Prazo para o Simples Nacional

Contribuintes que deixaram de ser optantes pelo Simples Nacional ou que possuem registro de exclusão futura do regime e desejam ingressar ou permanecer no Simples Nacional em 2027 podem fazer a solicitação até 30 de setembro de 2026.

Já no caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), a opção pelo Simei deverá ser solicitada em janeiro de 2027, desde que sejam atendidos os requisitos para enquadramento.

A Receita Federal reforça, portanto, a diferença entre os dois procedimentos e os respectivos períodos de solicitação.

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