O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) ampliou o prazo para que pescadores e pescadoras artesanais solicitem o Seguro-Defeso . A nova regra foi publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (8).
Com a mudança, os requerimentos poderão ser apresentados a partir de 30 dias antes e até 90 dias depois do início do período de defeso .
A alteração busca adequar o prazo às condições enfrentadas pelos pescadores artesanais , principalmente aqueles que vivem em locais com acesso instável à internet ou que encontram dificuldades para se deslocar até as unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) .
Acesso ao benefício
Segundo a nova regra, a medida também tem como objetivo ampliar o acesso à política pública de proteção social dos pescadores artesanais .
A mudança, porém, não altera os requisitos legais necessários para receber o Seguro-Defeso. Também permanecem iguais o número de parcelas e o valor do benefício.
Os pedidos devem ser realizados pelos canais digitais do governo, por meio do Portal Emprega Brasil ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital .
Ministério do Trabalho administra o Seguro-Defeso
Desde novembro de 2025 , a gestão e a concessão do Seguro-Defeso passaram a ser responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego.
A transferência foi acompanhada pela adoção de novas regras destinadas a aprimorar os procedimentos de concessão e prevenir fraudes , garantindo que o benefício seja pago aos trabalhadores que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação.
