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TST decide nesta terça sobre greve da Caixa

Trabalhadores estão parados desde 10 de setembro e acordo coletivo segue sem definição

Thais Constantino  - Hojemais Três Lagoas 
29/09/26 às 07h51
TST decide nesta terça sobre greve da Caixa (Foto: Reprodução | Agência Brasil)
 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga na tarde desta terça-feira (29) o dissídio coletivo de greve apresentado pela Caixa Econômica Federal contra os trabalhadores do banco, que estão em greve desde 10 de setembro.

O dissídio é utilizado quando as negociações entre as partes não chegam a um acordo e uma delas recorre à Justiça. O acordo coletivo dos empregados, representados pela Contraf e pela Contec , está vencido desde 31 de agosto.

Segundo a Caixa, o principal ponto de impasse é o novo modelo de custeio do Saúde Caixa .

Trabalhadores contestam greve

No sábado (26), os trabalhadores apresentaram contestação ao TST e defenderam que a paralisação é legítima e não abusiva. Também afirmaram que a responsabilidade pelo impasse não pode ser atribuída aos empregados.

As entidades sustentam ainda que questões relacionadas ao futuro do Saúde Caixa não podem ser definidas unilateralmente pelo banco.

Segundo os trabalhadores, foram realizadas 13 rodadas de negociação , além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em diferentes estados e comunicação prévia à Caixa e à sociedade.

TST determina mínimo de 60% em atividade

Em decisão publicada no dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado , do TST, determinou que pelo menos 60% dos empregados da Caixa permaneçam trabalhando em cada agência , presencialmente ou de forma remota.

O descumprimento da determinação pode resultar em multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical .

A Caixa havia solicitado que 80% dos funcionários permanecessem em atividade, alegando impactos em serviços essenciais, como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais.

O ministro também rejeitou o pedido para impedir atividades que dificultassem o acesso às agências. Segundo a decisão, a legislação já determina que a greve seja realizada de forma pacífica e não havia indícios, naquele momento, de desvios ou excessos no movimento.

 
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