A greve dos funcionários da Caixa Econômica Federal, que afeta o atendimento nas agências de Três Lagoas e de todo o País desde o último dia 10 de setembro, sofreu uma importante intervenção judicial. Nesta sexta-feira (25), o ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou a manutenção de, no mínimo, 60% do quadro de empregados em atividade por unidade.
A decisão liminar estabelece uma multa diária pesada de R$ 100 mil às entidades sindicais — Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) — caso a cota mínima de contingenciamento, seja em regime presencial ou remoto, seja descumprida.
A medida atende de forma parcial a uma ação movida pela própria Caixa. A empresa pública havia solicitado a obrigatoriedade de 80% do pessoal na ativa, justificando o risco de apagão em serviços essenciais à população, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais. Ao proferir a decisão, o relator avaliou que a cota de 60% consegue garantir o atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade sem inviabilizar o exercício constitucional do direito de greve dos bancários.
ACORDO MANTIDO E PIQUETES LIBERADOS
A liminar do TST também garantiu a manutenção provisória de todas as cláusulas do atual Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2024/2026) até que o caso tenha um desfecho judicial definitivo.
O ministro, no entanto, indeferiu o pedido do banco para proibir os trabalhadores de realizarem atos que dificultassem o livre acesso às agências. Na justificativa, Delgado frisou que a legislação trabalhista já exige que a greve seja pacífica e que não há indícios de excessos, violências ou desvios de conduta por parte do movimento paredista até o momento. O magistrado também determinou a quebra do segredo de justiça do processo, resguardando apenas os documentos em que a empresa exigiu sigilo.
JULGAMENTO DEFINITIVO
O impasse, que tem como principal entrave a falta de consenso sobre o novo modelo de custeio do plano de saúde da categoria (Saúde Caixa) para o ciclo 2026/2028, caminha para uma resolução no Tribunal. O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST foi agendado para a próxima terça-feira, 29 de setembro, a partir das 14h30.
