A comissão mista responsável pela análise da medida provisória que estabelece a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como requisito para o exercício da medicina aprovou o texto nesta quinta-feira (15). A proposta, relatada pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segue agora como projeto de lei de conversão para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
A MP 1.370/2026 perde a validade nesta sexta-feira (16), por isso precisa ser analisada com urgência pelo Congresso Nacional.
O texto aprovado amplia de duas para três avaliações durante o curso de Medicina , realizadas no segundo, quarto e sexto anos da graduação. A aprovação no exame passa a ser vinculada à obtenção do registro profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM) .
A versão original da medida provisória, editada pelo Poder Executivo em junho, previa avaliações apenas no quarto e no sexto anos e condicionava o exercício da profissão à aprovação na última prova.
Quem será submetido ao Enamed
Pelo texto do relator, a exigência de aprovação no Enamed para obter o registro profissional valerá para estudantes que ingressarem em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026 , data de publicação da medida provisória.
Quem já estava matriculado antes dessa data continuará seguindo as regras anteriores. Médicos que já possuem diploma reconhecido nacionalmente também não precisarão realizar o exame.
A proposta cria ainda a Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica , órgão deliberativo que ficará responsável por estabelecer as diretrizes do Enamed e acompanhar sua aplicação. O colegiado terá representantes dos ministérios da Educação e da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM).
O substitutivo recebeu apoio do presidente da comissão mista, senador Camilo Santana (PT-CE), e foi aprovado com votos contrários dos senadores Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e Alan Rick (Republicanos-AC) e da deputada Bia Kicis (PL-DF). Das 479 emendas apresentadas, o relator acolheu total ou parcialmente 49.
Enamed terá três avaliações
O Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica será aplicado pelo Ministério da Educação em três momentos da graduação:
- ao final do quarto semestre, no segundo ano;
- ao final do oitavo semestre, no quarto ano, antes do internato;
- ao final do 12º semestre, no sexto ano.
As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios, aplicados semestralmente e de forma descentralizada no Distrito Federal e nos municípios que possuem cursos de Medicina.
A nota final será calculada a partir da média acumulada das três provas , com maior peso para a última avaliação. A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica definirá previamente o desempenho mínimo, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo, seguindo parâmetros objetivos.
O estudante que não atingir o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa em edições posteriores, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações será registrada no histórico escolar do concluinte, e as instituições poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.
O exame avaliará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, levando em consideração os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS) . Os resultados também poderão subsidiar políticas públicas e a fiscalização dos cursos.
A proposta prevê ainda acessibilidade, atendimento especializado e adaptações razoáveis para participantes que necessitarem. Também haverá reaplicação gratuita em casos de força maior, caso fortuito ou falha operacional atribuída à administração pública.
Aprovação será necessária para registro no CRM
Com a nova regra, a conclusão do curso de Medicina, por si só, não será suficiente para o exercício profissional. O estudante deverá atingir o nível mínimo de proficiência no Enamed para conseguir o registro no CRM.
A aprovação será comprovada por certificado eletrônico emitido pelo Ministério da Educação ou pelo órgão responsável pela aplicação do exame. O documento ficará disponível ao interessado e poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para análise do pedido de registro, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) .
O texto também cria a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM) para quem concluir a graduação, mas não alcançar o nível mínimo exigido no Enamed.
A inscrição permitirá somente atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou de pesquisador responsável.
